Atenção, trabalhadores. O Pagamento do Abono Salarial começou. Os depósitos dos benefícios vão até 30 de junho de 2020, conforme resolução publicada no Diário Oficial da União. Para o pagamento do Abono Salarial – PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial – PASEP é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.
Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do Abono Salarial – PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal e Abono Salarial – PASEP pelo Banco do Brasil.
Veja também: Saque FGTS Inativo: Governo começa depósitos de benefícios; Saiba se você tem direito
Para saber se tem direito ao abono salarial, será necessário fazer a consulta das seguintes maneiras:
PIS (trabalhador de empresa privada):
no Aplicativo Caixa Trabalhador
no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”
pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207
Pasep (servidor público):
pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)
O valor pago ao trabalhador será de até um salário mínimo, ou seja, R$998,00. O valor, no entanto, vai variar conforme o tempo que a pessoa trabalho. Ou seja, o pagamento será proporcional: 1/12 do salário mínimo.
De acordo com o Ministério da Economia, os valores são arredondados para cima. Quem trabalhou por um mês, por exemplo, teria direito a R$ 83,17 de abono. Com o arredondamento, o trabalhador recebe R$ 84,00.
Proporção (meses trabalhados) | Índice SIPIS | Valor Abono Salário R$ 998,00 |
1 | 8,33 | R$84,00 |
2 | 16,66 | R$167,00 |
3 | 25 | R$250,00 |
4 | 33,33 | R$333,00 |
5 | 41,66 | R$416,00 |
6 | 50 | R$499,00 |
7 | 58,33 | R$583,00 |
8 | 66,66 | R$666,00 |
9 | 75 | R$749,00 |
10 | 83,33 | R$832,00 |
11 | 91,66 | R$915,00 |
12 | 100 | R$998,00 |
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JULHO | 25/07/2019 | 30 / 06 / 2020 |
AGOSTO | 15 / 08 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
SETEMBRO | 19 / 09 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
OUTUBRO | 17 / 10 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
NOVEMBRO | 14 / 11 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
DEZEMBRO | 12 / 12 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
JANEIRO | 16 / 01 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
FEVEREIRO | 16/01/2020 | 30 / 06 / 2020 |
MARÇO | 13 / 02 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
ABRIL | 13 / 02 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
MAIO | 19 / 03 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
JUNHO | 19 / 03 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 | 25 / 07 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
1 | 15 / 08 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
2 | 19 / 09 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
3 | 17 / 10 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
4 | 14 / 11 / 2019 | 30 / 06 / 2020 |
5 | 16 / 01 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
6 e 7 | 13 / 02 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
8 e 9 | 19 / 03 / 2020 | 30 / 06 / 2020 |
A movimentação da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser feita para amortização ou quitação de dívidas tributárias, como IPVA, IPTU e Imposto de Renda. A proposta está no texto do Projeto de Lei 1518/19, de autoria da deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ), que já tramita na Câmara dos Deputados. O documento prevê o saque de até 50% do saldo desde que comprovada a impossibilidade de quitação dessas dívidas.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
“Nesse sentido, é a nossa proposta permitir que o trabalhador, titular da conta vinculada, possa movimentar sua conta vinculada no FGTS para quitar ou amortizar dívidas, permitida a utilização máxima de 50% do saldo existente e disponível na data da solicitação de movimentação, quando ele estiver comprovadamente impossibilitado de quitá-las, nos termos do regulamento. Os recursos provenientes dessa movimentação deverão ser transferidos diretamente à fazenda pública, após indicação, pelo titular, do tributo a ser pago”, diz Daniela no projeto de lei.
A Lei do FGTS (8.036/90) prevê movimentação do saldo em casos como demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria e aquisição de imóvel.
A autora do projeto disse que o objetivo é permitir que o cidadão tire seu nome dos inadimplentes da inscrição na dívida ativa. “Além de movimentar a economia, será um alívio para quem está endividado sem opções de como negociar a dívida”, disse. Para garantir o pagamento, os recursos retirados do fundo deverão ser transferidos diretamente à Fazenda Pública para quitar o débito existente, em qualquer esfera, municipal, estadual ou federal. A transferência será feita após indicação pelo titular do tributo a ser pago.
De acordo com Daniela do Waguinho, “faz 52 anos que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para garantir ao trabalhador a formação de patrimônio, sob a forma de reserva financeira compulsória, proporcional ao tempo de serviço, com o objetivo de socorrê-lo em caso de desemprego involuntário. Porém tais recursos podem ser utilizados pelos titulares nas diversas hipóteses estabelecidas no art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, que regulamenta o Fundo, principalmente na aquisição da casa própria, na aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer em caso de algumas doenças graves”.
Ela ainda complementa na justificativa do projeto, que o “patrimônio do trabalhador, com vínculo empregatício, o FGTS, pela sua magnitude de recursos, se transformou em um patrimônio do País, sendo um importante indutor das políticas públicas, que impulsionam a atividade econômica mediante aplicação de seus recursos, na forma de financiamento, em empreendimentos nas áreas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, em consonância com a política nacional de desenvolvimento urbano e as políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana estabelecidas pelo Governo Federal”.
A parlamentar também cita que agora, os recursos do Fundo, por força da Lei nº 13.778, de 2018, serão aplicados em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como a instituições que atuam no campo para pessoas com deficiência, e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do SUS.
“Daí o motivo das restrições das hipóteses de movimentação das contas vinculadas que, em 2017, possuíam saldo de R$ 384 bilhões, distribuídos em 781,4 milhões de contas. Ocorre que há também situações outras a afligir os trabalhadores, como as dívidas tributárias (IPVA, IPTU e, principalmente, Imposto de Renda) que, se não quitadas em tempo hábil, serão inscritas na dívida ativa”, disse.
Ela ainda disse que no caso dos tributos federais, a partir da inscrição em dívida ativa, incidirá o encargo legal de 20% sobre o valor principal do débito. O devedor poderá ter seus dados incluídos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Portanto, não conseguirá ter 3 acesso à Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos) e também será impedido de contratar financiamentos públicos, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também poderá encaminhar a Certidão de Dívida Ativa para o Cartório de Protesto de Títulos, para que seja feito o protesto extrajudicial, o qual poderá afetar a capacidade de crédito do devedor no mercado, em razão do acesso dos dados pelos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Ainda, se a dívida não for paga, o débito será encaminhado para ajuizamento da execução fiscal, e a cobrança será feita em juízo, com a representação pela PGFN. Tratamento semelhante é dado à cobrança das dívidas tributárias pelos Estados e Municípios. São situações que muito afligem os trabalhadores, os quais poderiam dispor de recursos próprios para quitar suas dívidas com o saldo de suas contas no FGTS.
Agora é oficial. A Caixa Econômica Federal (CEF) liberou o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os saques de R$ 500 começam no dia 13 de setembro para quem tiver conta poupança na Caixa e no dia 18 de outubro para quem não for correntista.
De acordo com o governo, o governo pode sacar de todas as contas do FGTS que possuírem, sejam de contas ativas (emprego atual) ou de contas inativas (empregos anteriores).
Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$ 2.000 e outra com R$ 3.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.
O governo informou que quem tiver conta poupança na Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira.
O trabalhador que tiver o Cartão Cidadão pode fazer o saque nos caixas eletrônicos. Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
É importante lembra que o trabalhador que retirar o dinheiro vai continuar a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.
O governo estima que a liberação dos saque alcance 96 milhões de trabalhadores. Atualmente, existem 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Desse total, cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500.
O setor de Economia do governo estima que 23 milhões de pessoas terão condições de quitar suas dívidas com o dinheiro dos saques de até R$ 500. De acordo com a pasta da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, 37,3% das pessoas com nome negativado têm dívidas inferiores a R$ 500.
A consulta pode ser feita sem sair de casa, através do site da Caixa. Para isso, basta cadastrar uma senha, tendo em mãos o número do NIS ou PIS. Esses números podem ser encontrados no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho, extrato impresso do FGTS ou no site Meu INSS.
Depois de informar o número, é só clicar em “cadastrar senha”, preencher os dados e fazer login para acessar a conta. O site então mostrará informações sobre todas as contas do FGTS que o trabalhador já teve. É possível ver também as contas que já tiveram saques efetuados (Em “extrato completo”).
Com a mesma senha, é possível fazer a consulta através do aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android ou iOS. Também é possível se cadastrar (no site ou aplicativo) para receber as informações por SMS ou e-mail, mensalmente. Também é possível solicitar a informação por meio de um extrato impresso recebido a cada dois meses na residência do trabalhador.
Outra forma de consultar é indo numa agência da Caixa Federal e apresentar documentos oficiais como RG, CPF ou carteira de trabalho.