Está confirmada. Foi liberada a antecipação do dinheiro do saque-aniversário do FGTS por meio de empréstimos bancários. A decisão, autorizada pelo Conselho Curador do Fundo, tem o objetivo aumentar a ajuda financeira à população durante a pandemia do coronavírus.
O saque-aniversário beneficia os trabalhadores que aderiram à modalidade, sendo com contas ativas ou inativas. Os pagamentos acontecem anualmente e no mês do nascimento do beneficiário.
Quem optou pelo saque-aniversário em tempo hábil, poderão participar da iniciativa ainda neste ano. A escolha pela modalidade de saque do FGTS pode ser feita até o último dia do mês de aniversário, caso contrário, os pagamentos só acontecerão a partir do ano seguinte.
A nova resolução permitirá a antecipação do valor de saque do calendário deste ano, que teve início em abril, e também dos próximos. Através de um financiamento bancário, o valor do adiantamento ficará retido na conta do trabalhador para transferência ao banco concessor do crédito no dia previsto do saque-aniversário.
A Caixa tem o prazo de 30 dias para definir quais os procedimentos operacionais desses empréstimos. Além da estatal, os financiamentos também poderão ser oferecidos por outras instituições após o prazo de um mês de funcionamento.
Mesmo com a aprovação da iniciativa, até o momento, a Caixa não divulgou uma data de liberação do crédito. No entanto, o banco reforçou que a adesão ao saque-aniversário ainda está aberta e pode ser feita a qualquer momento.
Lembrando que, ao optar pelo saque-aniversário, fica proibido retirar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa por no mínimo dois anos.
A Caixa Econômica Federal (CEF) liberou os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que forem demitidos por motivo de força maior ou por culpa recíproca. Os empregados vão ter direito ao saque do saldo do benefício.
Os empregados poderão receber o benefício sem apresentar qualquer decisão judicial que reconheça o motivo da demissão.
A demissão do empregado por força maior consta na lei da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para casos que não se podem evitar e que acabam levando o fechamento da empresa. Segundo especialistas, esse é o caso das empresas que quebram por causa da atual situação econômica causada pela pandemia do coronavírus.
No caso de culpa recíproca, a situação ocorre quando tanto o empregado como o empregador cometem um falta grave ao mesmo, tendo motivo, assim, para justificar o fim do contrato de trabalho. Troca de agressões físicas entre empregador e empregado, por exemplo, se encaixa nessa situação.
O empregado demitido por um desses dois motivos, antes da Caixa orientar para novos procedimentos, não conseguia sacar o FGTS logo após ser demitido. O funcionário teria que aguardar decisão judicial para justificar o motivo da demissão e apresentar a decisão judicial à Caixa.
Vale lembrar, que mesmo o empregado não necessitando recorrer na Justiça o saque do FGTS, a empresa que demitiu o funcionário segue com obrigatoriedade da Justiça para o aval à demissão por força maior ou por culpa recíproca. A decisão judicial pode ser cobrada do empregador durante fiscalização trabalhista.
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