Uma aposentadoria antes do tempo é o sonho de muitos trabalhadores, que buscam meios de conseguir seus benefícios e poder descansar, depois de uma vida de trabalho duro e dedicação, às suas profissões. No entanto, muitos não sabem ao certo como se aposentar mais cedo e acabam esperando mais que o necessário.
A antecipação da aposentadoria pode ser feita sem maiores percalços, bastando apenas conhecer os trâmites necessários para dar início ao processo. Todavia, há profissionais que podem se aposentar mais cedo e nem sabem, podendo inclusive entrar com a solicitação no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para planejar seu futuro, o profissional deve ficar atento às regras relacionadas às aposentadorias, de modo que possa se beneficiar de todos os seus direitos relativos aos anos em que exerceu sua atividade laboral. É possível inclusive, se aposentar antes da idade mínima estabelecida na legislação.
Algumas categorias profissionais podem se aposentar precocemente, são as chamadas atividades especiais. Isso se deve ao fato de que elas apresentam um grande grau de risco para os trabalhadores. Ademais, podemos citar os eletricistas, cirurgiões, dentistas, médicos, metalúrgicos, operadores de raio – x, entre outros.
A princípio, é preciso conhecer os tipos de aposentadorias, visto que existem várias formas de o profissional garantir o benefício. Podemos destacar a aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por pontos, e a aposentadoria especial. Existem também a aposentadoria por tempo de contribuição com atividade especial, Aposentadoria por atividade urbana e aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por invalidez se dá no caso de o trabalhador se ferir, o que pode impedi-lo de exercer a sua profissão. Ele pode, por exemplo, sofrer uma mutilação em uma parte do corpo ou perder algum dos sentidos. Já a aposentadoria especial está relacionada à exposição do trabalhador a agentes nocivos.
A aposentadoria por tempo de contribuição permite ao profissional garantir seu benefício após um determinado tempo, que pode ser de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens. Na aposentadoria por tempo de contribuição com atividade especial, o tempo mínimo é de 25 anos.
Em relação à aposentadoria por idade urbana, o tempo necessário de contribuição para o INSS é de 15 anos. Em relação à aposentadoria por pontos, é preciso acumular 100 pontos para homens e 92 pontos para as mulheres, de forma a obter os benefícios do INSS e poder se aposentar em um período mais curto de tempo.
São três maneiras de se aposentar antes da idade mínima. A primeira é a aposentadoria por invalidez, onde não é preciso contar os anos de labor. Deve-se observar, que o profissional deve ter tido um tempo de contribuição, para que tenha direito ao benefício, além disso, esse tempo conta no valor a ser recebido.
Em relação à aposentadoria por idade urbana, também é possível receber os benefícios mais cedo, entretanto, há uma exigência relativa ao tempo de serviço do profissional, neste caso, o trabalhador deve cumprir os requisitos para então dar entrada no processo e garantir seus direitos junto à Previdência Social.
Também é possível obter os benefícios do INSS mais cedo na aposentadoria por pontos. Eles são calculados a partir da idade e tempo de contribuição. Se por exemplo, o trabalhador tiver 63 anos e tiver contribuído por cerca de 45 anos ao todo, ele tem o direito de se aposentar.
O INSS tem um prazo máximo de 90 dias para analisar o pedido de aposentadoria do trabalhador. Para que o processo ocorra sem maiores percalços, é indicado que o profissional separe todos os seus documentos, comprovando todas as suas contribuições, e incluindo as chamadas “particularidades”.
Deve-se entregar o RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, PIS/Pasep ou NIT, extrato do CNIS, etc. Pode-se incluir um documento chamado de inicial administrativa, no qual são incluídos todos os direitos que o trabalhador possui relativos ao INSS. Ele pode auxiliar na aposentadoria antecipada.
É preciso que o trabalhador atualize seu CNIS antes de entrar com o pedido de aposentadoria. Além disso, é necessário realizar o agendamento corretamente no INSS para dar entrada ao processo. Um mandado de segurança pode ajudar no adiantamento da solicitação. Em seguida, deve-se conferir os cálculos apresentados pelo INSS, observando o tempo de aposentadoria.