A partir desta terça-feira (5), todos os beneficiados pelo auxílio emergencial por meio da conta digital da Caixa, podem sacar a primeira parcela em caixas eletrônicos, na boca do caixa ou em casas lotéricas. A Caixa libera hoje o saque em espécie para trabalhadores nascidos em novembro e dezembro.
Para aqueles que querem fugir das filas nas agências e do risco de ser contaminado pelo coronavírus, a alternativa é transferir o valor para outra conta de qualquer banco, que pode estar no nome de outra pessoa.
A transferência é feita pelo aplicativo Caixa Tem. A Caixa informa que, após o trabalhador fazer a transferência, o dinheiro normalmente entra na conta indicada no dia seguinte pela manhã, que é o tempo para a compensação bancária. O aplicativo recebe em média, 12 milhões de consultas por dia. Por esse motivo, o acesso tende a ficar mais difícil durante o dia, sendo uma saída acessá-lo de madrugada para fazer conseguir realizar a transferência.
Para sacar o valor nas agências da Caixa, os beneficiários precisam acessar o aplicativo Caixa Tem e autorizar a operação. O saque depende de um código validador, emitido pelo próprio aplicativo, que tem duração de até duas horas. Se caso ele expirar, pode ser gerado novamente. Os saques podem ser feitos também nos caixas eletrônicos do Banco 24Horas e nas lotéricas.
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Desde a última segunda-feira (4) a Caixa estendeu o horário de atendimento de suas agências e também o número de funcionários. As agências do banco abrem agora a partir das 8h e atendem até o último cliente, segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.
De acordo com o presidente da Caixa, a segunda parcela depende de autorização do governo federal.
Guimarães afirmou que os inscritos no CadÚnico (cadastro único) e os informais que se cadastraram, não receberão o pagamento no mesmo dia dos beneficiários do Bolsa Família.
É possível transferir o auxílio emergencial para qualquer conta sem cobrança de taxa
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
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