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Saiba como resgatar o FGTS Inativo ainda em 2019

A previsão é que sejam injetados nada menos que R$42 bilhões na economia. Para o PIS/PASEP, o governo afirmou que serão liberados R$ 21 bilhões, o que soma R$63 bilhões.

A Caixa Econômica Federal divulgou o calendário de saques para quem tem cotas do PIS. Os saques, conforme informou o banco, começaram no dia 19 de agosto para trabalhadores de todas as idades com conta na Caixa.

A partir do dia 26 de agosto, os saques poderão ser feito para quem tem mais de 60 anos e conta em outros bancos. Já os trabalhadores com até 59 anos poderão sacar o dinheiro a partir de 2 de setembro. Não há prazo limite para o saque. Veja o calendário:

19 de agosto: crédito em conta para clientes da Caixa;

26 de agosto: cotistas com 60 anos ou mais;

2 de setembro: cotistas com até 59 anos

Os trabalhadores vão possuir uma correção no PIS/PASEP, seja do setor público ou privado. Agora, os cidadãos empregados terão uma uma correção maior acerca do valor das cotas do benefícios. De acordo com informações do governo, os valores tiveram uma correção de 4,917% após o primeiro dia útil posterior aos pagamentos realizados no dia 30 de junho.

Segundo o Tesouro Nacional, os valores reajustados já podem ser consultados através dos sites de bancos pagadores. As cotas são destinadas para quem ainda não sacou os recursos e quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988.

A valorização total, de 4,91%, foi calculada com base na fórmula sobre o saldo de cada participante do programa, que leva em conta: 0,6% referente a reserva para ajuste de cotas, 0,667% de atualização monetária, 3% de juros, 0,6% de resultado líquido adicional. Desse montante, apenas 3,6% do rendimento poderá ser sacado. O motivo não foi explicado. As informações foram publicadas no Diário Oficial da União.

Tire suas dúvidas

01 – Quais as principais orientações da Caixa em relação ao pagamento de Cotas do PIS?

A CAIXA trabalha para facilitar o atendimento aos milhões de trabalhadores, prezando pela comodidade e facilidade para sacar as Cotas do PIS.
Neste sentido, a CAIXA disponibilizará aos trabalhadores todas as informações por meio do site do banco www.caixa.gov.br/cotaspis e pelo aplicativo CAIXA Trabalhador.

02 – Quem poderá sacar as Cotas do PIS de acordo com a MP 889/2019?

Todos os participantes cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988 que possuam saldo de Cotas do PIS.

03 – Qual é o calendário de saque das Cotas do PIS pela MP 889/2019?

O calendário de pagamento das Cotas do PIS será divulgado em 05 de Agosto de 2019.

04 – Quais são os canais exclusivos criados para atender os trabalhadores?

O canal exclusivo será a página www.caixa.gov.br/cotaspis, além do Aplicativo CAIXA Trabalhador.

05 – Quais serão os canais de pagamento?

Os pagamentos poderão ser realizados por meio de crédito em conta na CAIXA, com o Cartão do Cidadão e Senha nas Lotéricas, CAIXA Aqui e terminais de Autoatendimento ou nas agências CAIXA.

06 – O que os trabalhadores devem fazer em caso de inconsistência cadastral?

O trabalhador deve se dirigir à uma agência CAIXA para atualizar seu cadastro social portando documento de identificação oficial e Carteira de Trabalho.

07 – Haverá atualização dos valores das Cotas do PIS?

A atualização anual do valor das Cotas foi realizada em 1º de julho de 2019.

08 – Quais são as dicas de segurança que a Caixa dá aos trabalhadores?

A CAIXA orienta o trabalhador a buscar informações somente nos seus canais oficiais de atendimento, tais como site do banco http://www.caixa.gov.br/cotaspis , em seus perfis oficiais nas redes sociais e por meio do 0800 726 0207, bem como a guardar corretamente o Cartão do Cidadão e a Senha Social.

09 – O trabalhador poderá sacar em qualquer lugar do Brasil?

Sim, o saque pode ser realizado em qualquer agência da CAIXA ou em Canais Parceiros e terminais de autoatendimento com o uso do Cartão do Cidadão e Senha social, observando o limite de cada canal e conforme calendário de pagamento.

10 – Como sacar as Cotas do PIS no exterior?

Estando no exterior, o saque poderá ser realizado pelo representante mediante apresentação de procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação/saque de valores das Cotas PIS.

11 – Em que casos é possível fazer o saque das Cotas do PIS por meio de procuração?

A previsão de saque por procuração contempla todos os eventos. O cliente poderá sacar mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação/saque de valores das Cotas PIS.

12 – O que fazer quando o número do seu PIS atual está diferente do PIS do seu cartão cidadão? Poderá sacar mesmo com números diferentes?

O cliente deverá procurar uma agência para regularização do cadastro, munido de documento de identificação oficial com foto e CTPS.

13 – Há incidência de imposto de renda nas cotas do PIS?

Não há incidência de Imposto de Renda.

14 – O depósito programado poderá ser creditado em conta poupança integrada ou conjunta?

Não. O crédito em conta será nas contas ativas de titularidade individual. Assim, não há previsão para crédito em conta conjunta.

15 – Serão permitidos saques parciais das Cotas do PIS durante o período de saque da MP 889/2019?

Não. Só será permitido o saque integral das Cotas.

16 – Como sacar as cotas de pessoa falecida?

Os beneficiários legais deverão comparecer a qualquer agência da CAIXA, apresentando os documentos:

  • Documento de identificação pessoal válido;
  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS, ou;
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou;
  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha.
  • Comprovante de inscrição PIS/PASEP (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/PASEP).

17 – Cotas do PIS é o mesmo que Abono Salarial?

Não. Abono Salarial é o benefício constitucional de direito do trabalhador que satisfaça os requisitos abaixo:

  • Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS;
  • Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
  • Constar na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – pertinente ao ano-base.

O valor do Abono Salarial é de até um salário mínimo, proporcional aos meses trabalhados no ano-base.

O PIS corresponde aos valores de Cotas destinadas aos trabalhadores que possuíram carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988. Caso o cotista não tenha realizado o saque de Cotas, ele deve atentar para o calendário, que prevê o saque do saldo para todos os participantes.

Abono salarial é pago

Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do Abono Salarial – PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal e Abono Salarial – PASEP pelo Banco do Brasil.

O Calendário de Pagamento do Abono Salarial teve início no 25 de julho de 2019 e segue até 30 de junho de 2020, conforme resolução publicada no Diário Oficial da União. Para o pagamento do Abono Salarial – PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial – PASEP é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.

Quem tem direito ao saque do abono?

  • o trabalhador que exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018;
  • o trabalhador que ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
  • quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e
  • a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do governo.

Como saber se tenho direito?

Para saber se tem direito ao abono salarial, será necessário fazer a consulta das seguintes maneiras:
PIS (trabalhador de empresa privada):
no Aplicativo Caixa Trabalhador
no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”
pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207
Pasep (servidor público):
pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)

Quanto é pago?

O valor pago ao trabalhador será de até um salário mínimo, ou seja, R$998,00. O valor, no entanto, vai variar conforme o tempo que a pessoa trabalho. Ou seja, o pagamento será proporcional: 1/12 do salário mínimo.
De acordo com o Ministério da Economia, os valores são arredondados para cima. Quem trabalhou por um mês, por exemplo, teria direito a R$ 83,17 de abono. Com o arredondamento, o trabalhador recebe R$ 84,00.

Proporção (meses trabalhados) Índice SIPIS Valor Abono
Salário R$ 998,00
1 8,33 R$84,00
2 16,66 R$167,00
3 25 R$250,00
4 33,33 R$333,00
5 41,66 R$416,00
6 50 R$499,00
7 58,33 R$583,00
8 66,66 R$666,00
9 75 R$749,00
10 83,33 R$832,00
11 91,66 R$915,00
12 100 R$998,00

Calendário de saques do PIS

NASCIDOS EM

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

JULHO

25 / 07 / 2019

30 / 06 / 2020

AGOSTO

15 / 08 / 2019

30 / 06 / 2020

SETEMBRO

19 / 09 / 2019

30 / 06 / 2020

OUTUBRO

17 / 10 / 2019

30 / 06 / 2020

NOVEMBRO

14 / 11 / 2019

30 / 06 / 2020

DEZEMBRO

12 / 12 / 2019

30 / 06 / 2020

JANEIRO

16 / 01 / 2020

30 / 06 / 2020

FEVEREIRO

16 / 01 / 2020

30 / 06 / 2020

MARÇO

13 / 02 / 2020

30 / 06 / 2020

ABRIL

13 / 02 / 2020

30 / 06 / 2020

MAIO

19 / 03 / 2020

30 / 06 / 2020

JUNHO

19 / 03 / 2020

30 / 06 / 2020

Calendário PASEP

FINAL DA INSCRIÇÃO

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

0

25 / 07 / 2019

30 / 06 / 2020

1

15 / 08 / 2019

30 / 06 / 2020

2

19 / 09 / 2019

30 / 06 / 2020

3

17 / 10 / 2019

30 / 06 / 2020

4

14 / 11 / 2019

30 / 06 / 2020

5

16 / 01 / 2020

30 / 06 / 2020

6 e 7

13 / 02 / 2020

30 / 06 / 2020

8 e 9

19 / 03 / 2020

30 / 06 / 2020

O calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi divulgado. Os saques de R$ 500 começam no dia 13 de setembro para quem tiver conta poupança na Caixa e no dia 18 de outubro para quem não for correntista.

De acordo com o governo, o governo pode sacar de todas as contas do FGTS que possuírem, sejam de contas ativas (emprego atual) ou de contas inativas (empregos anteriores).

Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$ 2.000 e outra com R$ 3.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.

O governo informou que quem tiver conta poupança na Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira.

FGTS

Calendário para quem tem conta poupança na Caixa

  • Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: 13 de setembro de 2019
  • Aniversário em maio, junho, julho e agosto: 27 de setembro de 2019
  • Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: 9 de outubro de 2019

Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa

  • Aniversário em janeiro: 18 de outubro de 2019
  • Aniversário em fevereiro: 25 de outubro de 2019
  • Aniversário em março: 8 de novembro de 2019
  • Aniversário em abril: 22 de novembro de 2019
  • Aniversário em maio: 6 de dezembro de 2019
  • Aniversário em junho: 18 de dezembro de 2019
  • Aniversário em julho: 10 de janeiro de 2020
  • Aniversário em agosto: 17 de janeiro de 2020
  • Aniversário em setembro: 24 de janeiro de 2020
  • Aniversário em outubro: 7 de fevereiro de 2020
  • Aniversário em novembro: 14 de fevereiro de 2020
  • Aniversário em dezembro: 6 de março de 2020

Saque Imediato

O trabalhador que tiver o Cartão Cidadão pode fazer o saque nos caixas eletrônicos. Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
É importante lembra que o trabalhador que retirar o dinheiro vai continuar a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.
O governo estima que a liberação dos saque alcance 96 milhões de trabalhadores. Atualmente, existem 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Desse total, cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500.
O setor de Economia do governo estima que 23 milhões de pessoas terão condições de quitar suas dívidas com o dinheiro dos saques de até R$ 500. De acordo com a pasta da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, 37,3% das pessoas com nome negativado têm dívidas inferiores a R$ 500.

Como consultar o valor disponível em seu FGTS?

A consulta pode ser feita sem sair de casa, através do site da Caixa. Para isso, basta cadastrar uma senha, tendo em mãos o número do NIS ou PIS. Esses números podem ser encontrados no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho, extrato impresso do FGTS ou no site Meu INSS.
Depois de informar o número, é só clicar em “cadastrar senha”, preencher os dados e fazer login para acessar a conta. O site então mostrará informações sobre todas as contas do FGTS que o trabalhador já teve. É possível ver também as contas que já tiveram saques efetuados (Em “extrato completo”).
Com a mesma senha, é possível fazer a consulta através do aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android ou iOS. Também é possível se cadastrar (no site ou aplicativo) para receber as informações por SMS ou e-mail, mensalmente. Também é possível solicitar a informação por meio de um extrato impresso recebido a cada dois meses na residência do trabalhador.
Outra forma de consultar é indo numa agência da Caixa Federal e apresentar documentos oficiais como RG, CPF ou carteira de trabalho.