Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito a um aumento no valor do benefício, bem como direito a receber um grande valor em atrasados. Saiba mais!
Vale lembrar que a medida é para aposentados ao final dos anos 1980 e início dos anos 1990. Você está nesta situação ou tem algum parente nesta condição? Então saiba como funciona.
O valor a ser pago ocorre em virtude do chamado ‘Buraco Negro’ Previdenciário, que ocorreu entre 05 outubro de 1988 e 05 abril de 1991. Durante todo esse período, o INSS aplicou correções abaixo da inflação sobre as contribuições realizadas pelos segurados, o que reduziu o valor das aposentadorias.
Sendo assim, é necessário que os benefícios previdenciário do período citado sejam recalculados, de modo que cada um dos salários de contribuição que integraram o cálculo de benefício deve ser reajustado com base nos índices da época.
Foi registrado nesta situação, por exemplo, uma segurada que recebeu na menos que R$183 mil em atrasados. Um outro exemplo de uma grande quantia paga aconteceu no processo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que concedeu a um aposentado de 78 anos, um acumulado de nada menos que R$ 380 mil.
Os casos citados acima são os que mais chamam atenção. Os valores médios pagos giram em torno de R$30 a R$40 mil.
Para saber se você tem direito extra é necessário ter contribuído ao INSS sobre altos valores, iguais ou próximos ao teto da Previdência daquele tempo. O benefício também precisa ter sido concedido naquela época.
Na carta de concessão de benefício do segurado, é possível verificar se há informação de “limitado ao teto” (daquela época). Caso aconteça, será possível efetuar um pedido de revisão administrativa em uma agência do INSS. Além disso, o cidadão poderá acompanhar se o benefício passou por revisão no histórico no INSS.
Especialistas em cálculos ou sindicatos e associações de aposentados podem ajudar nesses casos. Os profissionais poderão auxiliar segurado a descobrir se há ou não o direito à correção.
Antes de recorrer para meios jurídicos, o segurado poderá solicitar revisão a partir portal Meu INSS. Se for o caso de entregar documentos adicionais, será necessário comparecer ao INSS em data e hora a serem agendadas.
Caso haja uma negativa por porte do órgão, será possível acionar a Justiça Federal.
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