Antes de fazer a inscrição, consulte a lista das atividades que podem ser inscritas como MEI.
Quem pode ser MEI?
A pessoa que trabalha por conta própria e que não tem participação em outra empresa como sócio ou titular.
O faturamento anual não pode ultrapassar R$ 60.000,00 e pode contratar apenas um empregado que não receba mais que o salário mínimo ou o piso da categoria.
Veja as vantagens de ser MEI.
Qual é o valor da contribuição mensal?
- R$ 47,85 para quem trabalhar no ramo do comércio ou indústria.
- R$ 51,85 para que estiver no ramo de prestação de serviços.
- R$ 52,85 para quem estiver na área de comércio e serviços.
Este valor, que é anualmente atualizado, compreende o pagamento da Previdência Social, do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS e o Imposto Sobre Serviços – ISS.
O MEI é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Qual é o documento necessário para fazer a contribuição mensal?
É a guia DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada).
A emissão da guia de recolhimento é feita a partir do aplicativo PGMEI, no Portal do Simples Nacional, mas há também a opção de pagamento por meio de débito automático.
Quais os benefícios garantidos no INSS?
Os benefícios da Previdência Social são divididos em dois grupos: para o Microempreendedor e para seus dependentes.
MEI
Microempreendedor | Dependentes |
Aposentadoria por idade | Pensão por morte |
Auxílio doença | Auxílio reclusão |
Aposentadoria por invalidez | |
Salário-maternidade |
Fonte: Pode Perguntar
Para concessão da aposentadoria por idade aos 60 anos para a mulher e aos 65 anos para o homem, é preciso ter pelo menos 15 anos de contribuição pagas em dia (não são computadas neste período as contribuições pagas em atraso).
Para ter direito à aposentadoria por invalidez são necessários 12 meses de contribuição, mas para algumas doenças e lesões definidas em lei, não há carência.
Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
O MEI pode ter aposentadoria superior ao salário mínimo?
A contribuição do MEI, por ser baseada na alíquota de 5% do salário mínimo, não garante o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, nem benefício com valor superior ao salário mínimo.
Todavia, o Microempreendedor pode complementar a contribuição para ter mais vantagens no INSS, mas esta contribuição, que deverá ser feita na GPS – Guia da Previdência Social, deve conter o Código 1910 (MEI – Complementação Mensal).
Fonte: Mixvale.