O eSocial é uma obrigatoriedade de todas as empresas, por isso, todos os empregadores devem realizar os envios conforme cronograma oficial do governo.
Conforme define a Caixa Econômica Federal, de forma sucinta, o eSocial é um projeto do Governo Federal que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, cumprindo a prestação de informações relativas às suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e ao FGTS, de forma unificada. O eSocial foi instituído em 11 de dezembro de 2014, por meio do Decreto 8.373.
O eSocial é uma forma de prestação das informações que devem constar na folha de pagamento do empregador, resume o MOS. O evento S-1200, S-1202 ou S-1207 concentra as informações inerentes à folha de pagamento, com interação com os eventos de tabelas e com os eventos não periódicos que interferem na remuneração mensal do trabalhador (por exemplo o S-2200, S-2206, ou mesmo o evento S-2230).
A Folha de Pagamento no eSocial é um conjunto de informações que reflete a remuneração de todos os trabalhadores que estiveram a serviço do declarante naquela competência.
Entretanto, quem operacionaliza o sistema sabe que cada trabalhador é tratado individualmente, de forma que a retificação da remuneração de um trabalhador não afeta os demais.
A Folha de Pagamento, com eventos por trabalhador, deve ser enviada. Assim compondo um movimento com prazo para transmissão e fechamento até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do período de apuração, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.
Sendo assim, o movimento relativo à Folha de Pagamento presume-se aberto com o envio do primeiro evento S-1200 ou S-1202 para aquele período de apuração.
Assim sendo, o encerramento da transmissão dos eventos periódicos com informações da Folha de Pagamento daquele movimento é feito pelo evento S-1299.
Dessa forma, a transmissão do evento S-1299 ao eSocial, após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo contempladas naquela folha de pagamento, possibilita a constituição do crédito e os recolhimentos das respectivas contribuições previdenciárias e FGTS, conclui o MOS.