Na semana passada, a caixa liberou as consultas do valor e a data do saque emergencial do FGTS de até R$ 1.045 por trabalhador. A consulta pode ser feita por meio do aplicativo do FGTS e Internet Banking da Caixa.
Ainda, de acordo com a Caixa, o trabalhador tem a possibilidade de indicar que não quer receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito. Portanto, os nascidos em janeiro, os primeiros a receber o crédito (no dia 29 deste mês), já podem solicitar.
A Caixa divulgou o calendário de pagamento, autorizado pela MP nº 946/2020. A ação faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos impactos causados pela pandemia do novo coronavírus.
Cerca de R$ 37,8 bilhões serão liberados para 60 milhões de trabalhadores. De acordo com a Medida Provisória, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador.
Mês de nascimento | Crédito em conta | Saque ou transferência |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
O governo Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que regulamenta o saque de R$ 1.045 do FGTS em razão da crise causada pela pandemia do coronavírus.
Os recursos serão creditados em poupança digital aberta em nome do trabalhador na Caixa e permanecerão disponíveis para movimentação pelo trabalhador durante o prazo de 90 dias. Caso não seja sacado, o dinheiro retornará para conta do fundo.
A poupança social digital da Caixa é uma modalidade de poupança simplificada, utilizada para beneficiários de programas do governo. Atualmente, tem sido usada para pagamento do auxílio emergencial.
Ainda, o texto aumenta o valor máximo de movimentação da poupança social digital da Caixa, passando de R$ 3.000 para R$ 5.000. A MP 982 foi publicada no último sábado em edição extra do Diário Oficial da União.
O ministério da Economia informou que a Caixa fará a abertura automática de contas de poupança digitais para os beneficiários dos programas durante o período da calamidade pública, provocada pela pandemia.
“Está prevista a possibilidade de utilização da poupança social digital para o pagamento de boletos bancários e de outras contas”, informou o Ministério da Economia. De acordo com a pasta, serão sacados do FGTS o valor de R$ 37,8 bilhões.