O Governo Federal liberou, recentemente, o novo saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor, liberado por conta da crise causada pela pandemia do novo coronavírus, pode chegar a até R$1.045 por trabalhador.
Após divulgação do calendário oficial, as dúvidas quanto ao valor aumentaram. É preciso destacar que é necessário obedecer o limite do valor de um salário mínimo, hoje no valor de R$1.045.
Dessa forma, o saque poderá ser feito com o valor limitado. A retirada poderá ser feita das contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos anteriores). O trabalhador pode, por exemplo, realizar a soma das contas.
Ou seja, caso o beneficiário não tenha R$1.045 em uma conta, ele poderá utilizar as demais até chegar ao valor permitido para saques.
Para consultar os valores, os beneficiários poderão acessar o site do FGTS www.fgts.caixa.gov.br . Além disso, é possível receber o atendimento através do telefone Caixa 111.
Nesta sexta-feira, 19 de junho, o canal de Internet Banking da Caixa e o aplicativo do FGTS serão liberados para consulta. Para consultar, é necessário ter em mãos o número do CPF ou o Número de Identificação Social (INSS). A senha da internet também é necessária.
O trabalho, vale ressaltar, que pode recusar o saque do FGTS.
Mês de nascimento | Crédito em conta | Saque ou transferência |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
O governo Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que regulamenta o saque de R$ 1.045 do FGTS em razão da crise causada pela pandemia do coronavírus.
Os recursos serão creditados em poupança digital aberta em nome do trabalhador na Caixa e permanecerão disponíveis para movimentação pelo trabalhador durante o prazo de 90 dias. Caso não seja sacado, o dinheiro retornará para conta do fundo.
A poupança social digital da Caixa é uma modalidade de poupança simplificada, utilizada para beneficiários de programas governamentais. Atualmente, tem sido usada para pagamento do auxílio emergencial.
Ainda, o texto aumenta o valor máximo de movimentação da poupança social digital da Caixa, passando de R$ 3.000 para R$ 5.000. A MP 982 foi publicada neste sábado em edição extra do Diário Oficial da União e já está em vigência.
O ministério da Economia informou que a Caixa fará a abertura automática de contas de poupança digitais para os beneficiários dos programas durante o período da calamidade pública, provocada pela pandemia.
“Está prevista a possibilidade de utilização da poupança social digital para o pagamento de boletos bancários e de outras contas”, informou o Ministério da Economia. De acordo com a pasta, serão sacados do FGTS o valor de R$ 37,8 bilhões.