A partir da próxima segunda-feira, 02 de março, poderá ser emitido o documento de declaração do Imposto de Renda referente aos ganhos de 2019. O prazo vai seguir até o dia 30 de abril.
A declaração do IR 2020 deverá ser feita por quem, em 2019, teve ganhos acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, pensão por morte ou alimentícia, aluguéis etc.). Quem se enquadrar nessa faixa deverá baixar o programa no site da Receita Federal e enviar a declaração.
Para preenchimento do Imposto de Renda, os aposentados e pensionistas obrigados a declarar devem usar o extrato de rendimentos do INSS referente a 2019.
O documento do IR é fundamental, uma vez que conta com todos os valores recebidos da Previdência pelo segurado no ano-base. Vale lembrar que declarar valores diferentes da fonte pagadora é um dos motivos que mais levam à malha fina do Imposto de Renda.
Os contribuintes poderão conseguir o informe dos rendimentos pela internet. Esse é o caminho mais aconselhado pelo INSS para emissão do informe de rendimentos.
Para conseguir o informe na internet, o candidato deverá acessar o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) e realizar o login com os dados pessoais, utilizando o CPF e senha cadastrada.
O contribuinte deverá acessar a parte em que diz “Serviços em Destaque” e, logo em seguida, o usuário deverá clicar em “Extrato do Imposto de Renda”. Para isso, basta clicar e informar o ano ao qual o informe de rendimentos se refere. Depois, o aposentado deve selecionar nome e número. O demonstrativo é gerado imediatamente.
Além do site oficial, o documento poderá ser emitido através do aplicativo do Meu INSS disponível para smartphones Android e iOS. Há, ainda, a possibilidade de emissão em agências do INSS, porém é necessário fazer agendamento pelo telefone 135. A central funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
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