A Caixa Econômica Federal (CEF) realiza nada menos que três pagamentos diferentes do auxílio emergencial no valor de R$600. Hoje (04), os aniversariantes de novembro e dezembro receberão por meio da poupança digital a 3ª, a 2ª ou a 1ª parcela, conforme a data em que tiveram o cadastro aprovado.
Até o momento, o beneficiário do auxílio só pode movimentar a poupança pelo aplicativo Caixa Tem (Android e iOS), que permite pagamento de contas e boletos e compras por meio de cartão virtual. Os saques e transferências podem demorar quase três meses.
Vale destacar que a regra não vale para que é cadastrado no Bolsa Família. No programa social, os beneficiários já podem sacar o benefício.
Novos pagamentos da 3ª, 2ª e 1ª parcela
Estes pagamentos são para quem se inscreveu pelo aplicativo ou site, ou para quem já estava no Cadastro Único mas não é beneficiário do Bolsa Família. A parcela depende de quando o cadastro foi aprovado pelo governo.
Hoje, o banco deposita em poupança digital para nascidos em maio e junho, de acordo com o seguinte critério:
1ª parcela: quem se cadastrou entre 27 de maio e 16 de junho para pedir o auxílio 2ª parcela: quem recebeu a primeira parcela do auxílio entre 16 e 29 de maio 3ª parcela: quem recebeu a segunda parcela entre 20 e 26 de maio
Segundo a Caixa, 6,9 milhões de pessoas vão receber o depósito de alguma das três parcelas hoje.
Pagamentos em duas etapas
São dois calendários que foram liberados e, em ambos, levando em consideração o dia de nascimento do beneficiário. No primeiro calendário (veja abaixo), o dinheiro vai ser depositado, primeiramente, em uma poupança digital da Caixa. Na conta, os trabalhadores podem usar para pagar contas e boletos, além de compras por meio do cartão.
O segundo calendário, que começa no dia 18 de julho, é para o saque ou transferência do dinheiro para outra conta.
Calendário de depósitos
As datas de depósito nas contas digitais são as seguintes:
- 27 de junho – nascidos em janeiro e fevereiro (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 30 de junho – nascidos em março e abril (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 1º de julho – nascidos em maio e junho (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 2 de julho – nascidos em julho e agosto (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 3 de julho – nascidos em setembro e outubro (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 4 de julho – nascidos em novembro e dezembro (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
Calendário de saques
As datas de pagamento para quem vai fazer saque em dinheiro são as seguintes:
- 18 de julho – nascidos em janeiro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 25 de julho – nascidos em fevereiro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 1º de agosto – nascidos em março (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 8 de agosto – nascidos em abril (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 15 de agosto – nascidos em maio (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 29 de agosto – nascidos em junho (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 1º de setembro – nascidos em julho (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 8 de setembro – nascidos em agosto (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 10 de setembro – nascidos em setembro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 12 de setembro – nascidos em outubro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 15 de setembro – nascidos em novembro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
- 19 de setembro – nascidos em dezembro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
Quem pode receber o auxílio emergencial?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
Como pedir o auxílio
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
- O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
- Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
- Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
- Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
- Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
- Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
- Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
- O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
- Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
- Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
- Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.