As escolas particulares e instituições da rede pública de ensino do Rio de janeiro (RJ) estão com as aulas presenciais suspensas desde março deste ano.
Apesar dos planos de retomada das atividades em meio à crise sanitária causada pela covid-19, as aulas presenciais seguem suspensas. Assim, uma liminar concedida ao Sinpro-Rio (Sindicato dos Professores do Município do Rio e Região) determinava que as aulas só poderiam retornar após a criação da vacina para a covid-19.
No entanto, a Justiça do Trabalho reverteu a decisão. Assim, de acordo com a decisão, as escolas particulares do RJ podem retomar as aulas a partir desta segunda-feira (14), caso queiram.
Concedida pelo desembargador federal Carlos Henrique Chernicharo no último domingo (13), a liminar desobriga os funcionários dos grupos de risco a atuarem presencialmente.
Um dos argumentos usados por Chernicharo retomou o decreto estadual que define as medidas de isolamento social. Assim, ele afirma que a lei estadual do RJ que regulamenta a volta às aulas não cita a disponibilização de uma vacina para a covid-19 como condição para a retomada presencial.
Além disso, o desembargador citou que diversas outras atividades já foram retomadas. Para Chernicharo, as escolas não podem seguir fechadas sob o risco de “dano irreparável” aos alunos, pais e docentes.
Na manhã de ontem, proprietários e funcionários de escolas particulares realizaram um protesto no bairro de Copacabana, na zona Sul do Rio, em prol da volta às aulas.
No entanto, a prefeitura do Rio ainda aguarda a liberação por parte do STF. De acordo com a prefeitura, ainda há outra ação que proíbe a retomada.
Assim, em nota, a prefeitura afirmou que mesmo com a permissão da Justiça do Trabalho, as escolas da rede privada ainda não podem reabrir.
“[..] a Prefeitura do Rio esclarece que as escolas da rede privada não podem retomar as aulas por conta de uma decisão judicial anterior, que segue em vigor. A Procuradoria Geral do Município (PGM) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra essa decisão e aguarda a análise do mérito”, diz a nota.
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