Educação

RJ: Justiça permite volta às aulas em escolas particulares, mas prefeitura aguarda STF

As escolas particulares e instituições da rede pública de ensino do Rio de janeiro (RJ) estão com as aulas presenciais suspensas desde março deste ano. 

Apesar dos planos de retomada das atividades em meio à crise sanitária causada pela covid-19, as aulas presenciais seguem suspensas. Assim, uma liminar concedida ao Sinpro-Rio (Sindicato dos Professores do Município do Rio e Região) determinava que as aulas só poderiam retornar após a criação da vacina para a covid-19.

No entanto, a Justiça do Trabalho reverteu a decisão. Assim, de acordo com a decisão, as escolas particulares do RJ podem retomar as aulas a partir desta segunda-feira (14), caso queiram.

Concedida pelo desembargador federal Carlos Henrique Chernicharo no último domingo (13), a liminar desobriga os funcionários dos grupos de risco a atuarem presencialmente.

Um dos argumentos usados por Chernicharo retomou o decreto estadual que define as medidas de isolamento social. Assim, ele afirma que a lei estadual do RJ que regulamenta a volta às aulas não cita a disponibilização de uma vacina para a covid-19 como condição para a retomada presencial.

Além disso, o desembargador citou que diversas outras atividades já foram retomadas. Para Chernicharo, as escolas não podem seguir fechadas sob o risco de “dano irreparável” aos alunos, pais e docentes.

Na manhã de ontem, proprietários e funcionários de escolas particulares realizaram um protesto no bairro de Copacabana, na zona Sul do Rio, em prol da volta às aulas.

Prefeitura diz que as escolas da rede privada ainda não podem reabrir

No entanto, a prefeitura do Rio ainda aguarda a liberação por parte do STF. De acordo com a prefeitura, ainda há outra ação que proíbe a retomada. 

Assim, em nota, a prefeitura afirmou que mesmo com a permissão da Justiça do Trabalho, as escolas da rede privada ainda não podem reabrir. 

“[..] a Prefeitura do Rio esclarece que as escolas da rede privada não podem retomar as aulas por conta de uma decisão judicial anterior, que segue em vigor. A Procuradoria Geral do Município (PGM) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra essa decisão e aguarda a análise do mérito”, diz a nota.

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