Nesta terça-feira (18/08/2020), o Ministério Público do Rio de Janeiro moveu no TJRJ representação por inconstitucionalidade da Lei estadual 8.931/2020.
Com efeito, a norma determina a adoção de medidas preventivas pelas instituições de longa permanência para idosos em decorrência da epidemia do novo coronavírus.
Denominadas pelo Estatuto do Idoso como “entidades de atendimento”, as instituições de longa permanência para idosos são espaços de caráter residencial coletivo.
Outrossim, destinam-se ao acolhimento de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, podendo ostentar natureza pública ou privada.
No presente caso, além de vícios formais, o MP aponta na norma a existência de violação aos princípios da solidariedade social, da isonomia, da livre iniciativa, do interesse coletivo e da proporcionalidade, e aos direitos à saúde e à assistência social dos idosos.
Com efeito, a promotoria sustenta que a Lei estadual 8.931/2020 buscou transferir para instituições de longa permanência para idosos, privadas ou filantrópicas, a total responsabilidade pelo bem-estar, saúde e vida dos idosos nelas residentes no atual momento de pandemia.
No entanto, de acordo com o MP, segundo o princípio da solidariedade, não há um único responsável pela garantia dos direitos do idoso.
Em contrapartida, há um conjunto de atores com deveres e funções complementares, cuja atuação deve convergir.
Assim, o papel protetivo exercido por famílias ou instituições depende de condições objetivas e do apoio que lhes devem ser assegurados pelo Estado, por meio de políticas públicas.
Além disso, o MP sustenta que as responsabilidades de cuidado com a população idosa cabem ao Poder Público, que não pode esquivar-se de cumprir o que a Constituição e as leis lhe impõem.
Por fim, no tocante ao retorno das visitas em tais estabelecimentos, o órgão defende a análise individual desse tema, ponderando-se: