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CONFIRMADO RG ANIMAL: Registro agora passa a ser OBRIGATÓRIO por lei; veja como vai funcionar

Você já ouviu falar sobre o RG animal? Ele é um registro que passou a ser obrigatório por lei. Então, veja onde ele é válido, quais pets são incluídos nessa obrigação e como pode solicitar o seu.

No último dia 27 de julho, uma nova lei foi sancionada que obriga os donos de cães e gatos a fazerem o RG de seus animais. Assim, a norma entrou em vigor no Rio de Janeiro e estipula um prazo máximo de 180 dias para que todos possam se adequar. 

RGA é o RG animal

A Lei nº 8.015/2023 expedida pela Câmara Municipal, foi criada pelo vereador Carlos Caiado, com apoio de outros nove parlamentares, que são responsáveis pelo RGA, o Registro Geral de Animais, da cidade.

De acordo com o vereador Caiado, essa nova regra serve como apoio para as políticas públicas de combate a zoonoses. Bem como, de proteção animal e as demais questões que envolvem pets em geral.

É importante lembrar que na cidade do Rio de Janeiro já existia a possibilidade de se registrar animais de estimação. Mas, com a nova lei, o cadastro é exigido para todos os moradores cariocas que possuem pets.

180 dias para que as pessoas se adequem

Com a nova regra entrando em vigor, o poder público deu um prazo de 180 dias para que os moradores pudessem se adequar. Assim, há uma possibilidade de que esse prazo seja estendido para os bichos recém nascidos. Dessa forma, torna o ato de registro obrigatório e necessário de ser feito até o sexto mês de existência. 

Como fazer o RG animal?

Agora com a lei tornando o RG animal obrigatório, é normal que as pessoas tenham mais interesse em saber como fazer o documento. Portanto, entenda a seguir o que é preciso e onde emitir o RG.

O primeiro passo é saber que para se tornar apto a fazer o registro do animal doméstico, seu pet precisa estar com as vacinas em dia. Então, antes mesmo de realizar a documentação, visite um veterinário e certifique-se sobre esse ponto. 

Há mais um ponto de atenção, que é de responsabilidade do tutor. Caso haja qualquer mudança no registro do pet é preciso que o tutor informe. Por exemplo, morte, desaparecimento, fuga ou até mesmo a mudança de dono. 

Para fazer o registro do seu cão ou gato deve acessar o site Sisbicho e realizar o processo indicado. Portanto, declarando todas as informações sobre o animal e fazendo o pagamento de uma taxa para a inclusão no registro. 

Sisbicho permite o cadastramento do RG animal

A princípio, é válido destacar que o Sisbicho permite que o RG animal seja feito por profissionais de clínicas e consultórios, bem como, de outros setores desse mercado, como canis, sociedades protetoras, petshops, banho e tosa e hotéis especializados.

Para que o estabelecimento possa fazer o cadastro ele deve ser credenciado pela Subvisa e estar em dia com o licenciamento sanitário do local. Além disso, técnicos da Subem, a Subsecretaria de Bem-estar Animal também podem acessar o site, em caso de óbito, venda ou troca de tutor e adoção.

Todas as informações só podem ser visualizadas por quem faz o cadastro e pelos profissionais da Prefeitura Municipal. Porém, destaca-se que o cuidado com os dados pessoais são mantidos. 

Por fim, vale destacar que é obrigatório o registro de cães e gatos, mas pelo Sisbicho você também pode cadastrar qualquer animal doméstico que possa. Por exemplo, suínos, ovinos, bovinos, caprinos e/ou equídeos. Basta procurar um local credenciado para solicitar o RG animal. 

Entendendo como funciona em Santa Catarina

Após a notícia de que o RG animal passou a ser obrigatório na cidade do Rio de Janeiro, alguns moderadores de outros estados ficaram com dúvidas, por exemplo, em Santa Catarina. Mas, lá o registro é optativo e o documento pode ser realizado em qualquer cartório do estado, basta assinar a certidão de posse.

Dessa forma, o documento é válido para todo o território nacional e não tem um prazo de validade. Porém, é preciso que os tutores façam a atualização sempre que houver algum tipo de necessidade. 

No dia de fazer a certidão de posse é preciso que os tutores apresentem os documentos pessoais, como RG e comprovante de residência, bem como, a carteira de vacinação do animal, as fotos do pet para serem anexadas ao processo e arcar com uma taxa de isenção.