Os aposentados do INSS que quiserem conseguir um aumento no benefício da aposentadoria podem pedir uma revisão! Geralmente, o prazo máximo para o pedido é de dez anos, ou seja, quem se aposentou em 2008 deve pedir a reavaliação até dezembro desse ano. Vale lembrar, porém, que o INSS costuma negar quase todos os pedidos de revisão apresentados no posto. Por este motivo, a melhor forma de fazer o pedido é ingressando na Justiça. Para isso, o aposentado deve ingressar com ação judicial no Juizado Especial Federal ou na Vara Previdenciária.
Devido às alterações na legislação previdenciária ao longo dos anos, o órgão acaba cometendo erros no cálculo da renda mensal dos aposentados e pensionistas, dizem especialistas. Por este motivo, é importante levar a revisão a sério. O correto, porém, é fazer primeiro o pedido na agência, explica Luiz Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), dessa forma, o aposentado pode alegar mais tarde que pediu da forma convencional sem sucesso.
Quanto a porcentagem de revisão, é difícil dizer com certeza, pois “cada caso é um caso”: já houveram elevações de 20% a 50%. O importante é que o segurado fique atento à data de concessão do benefício, para saber se pode fazer o pedido. Mas qualquer porcentagem a mais continua sendo lucro e vale a pena tentar.
Para solicitar que o valor da renda seja revisado, é necessário apresentar carteira de trabalho, documento com o número do benefício e uma carta explicando os motivos do pedido de revisão. O pedido deve ser feito primeiro em uma agência do INSS, com agendamento prévio feito pela Central 135 ou pela internet. O segurado deve levar carta de concessão, carteiras de trabalho, e documentos pessoais. Se não houver resposta ou for recusado, o segurado pode ingressar na Justiça.
Também é possível conseguir uma inclusão do tempo especial na aposentadoria, que pode aumentar o valor final do benefício. Essa revisão consiste no reconhecimento de períodos em que o segurado esteve exposto a agentes nocivos de saúde. O beneficiário pode conseguir aposentadoria especial sem a incidência do fator previdenciário ao comprovar 15, 20 ou 25 anos de tempo especial, sendo que, esse tempo necessário varia de acordo com o tipo de agente nocivo ao qual esteve exposto.