O PIS e o PASEP foram criados em 1970 com o objetivo de amparar o trabalhador. No entanto, o projeto inicial era financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Todavia, em 1988 o programa foi extinto.
Por isso, em 1988 os empregadores da iniciativa privada depositavam os recursos em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal, na conta do PIS. Ao passo que a União depositava o benefício no Banco do Brasil, o PASEP, que também era vinculado ao trabalhador.
A revisão do PIS não se refere ao abono do PIS, e sim é uma revisão relacionada às cotas reservadas aos trabalhadores, exatamente entre esses períodos de vigência do PIS PASEP, os anos de 1971 a 1988, também é chamado de período referente a cotas do PIS PASEP.
Essa revisão ocorre porque foi constatado que os valores liberados para saque para o trabalhador que atuou entre 1971 e 1988 são inferiores aos valores aplicados. Por isso, esse é um direito do trabalhador que teve depósito na conta do PIS PASEP durante esse período.
Caso o trabalhador que estava atuante durante esse período tenha realizado o saque do PIS PASEP, deve verificar os valores, pois pode ser que tenha recebido valores menores do que o que deveria.
Já, caso o trabalhador não tenha realizado o saque do saldo dentro desse período é necessário procurar o banco, pois precisa avaliar se há ou não direito a essa revisão de benefício.
Até o ano de 2019 o saldo do PIS PASEP ficava disponível apenas para trabalhadores aposentados ou acometidos por alguma doença grave. Todavia, em Julho de 2019 o governo editou uma Medida Provisória que transformou o saque integral das cotas do PIS PASEP na Lei N° 13.932/2019.
Lei essa que autorizou o saque integral das cotas do PIS/Pasep para os cidadãos cotistas do fundo, dando início a quem exerceu suas atividades laborais entre 1970 a 04/10/1988.
A revisão se tornou necessária por conta do volume de trabalhadores que possuem um saldo muito aquém do previsto para o momento do saque.
Todavia, o trabalhador precisa pedir a revisão de maneira particular através de uma ação judicial para obter essa revisão. Uma vez que não está sendo feita de maneira automatizada.
Sendo assim, é necessário entrar com uma ação judicial e possuir os extratos das contas do período a qual se refere a sua atividade laboral, desde que compreenda o período entre 1971 e 1988 para solicitar a correção monetária.