Atenção, trabalhadores. Você sabia? A revisão do PIS/Pasep é uma ação em que os bancos responsáveis pelas distribuições do saldo devem corrigir o valor das contas de fundo do trabalhador. Assim, o trabalhador consegue receber o valor correto, que a depender da situação pode aumentar em até 50 vezes, além de evitar grandes prejuízos.
Vale ressaltar que a revisão do “saldo PIS/Pasep” é diferente do “abono PIS/Pasep”. O saldo se refere as cotas destinadas aos trabalhadores entre os anos de 1971 a 1988, que também pode ser conhecida como “cotas do PIS/Pasep”. Todavia, é nesta modalidade que se pode pedir a revisão.
Já o abono PIS/Pasep diz respeito ao benefício distribuído todos os anos para os trabalhadores que se enquadram nos critérios da medida, como receber uma remuneração média de até dois salários mínimos e estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 anos, por exemplo.
Até 2019, o saldo PIS/Pasep só podia ser sacado em casos específicos, como aposentadoria ou doença grave. Entretanto, conforme a Lei n.º 13.932/2019, todos os trabalhadores cotistas do fundo que exerceram atividade remunerada em 1970 a 04/10/1988 podem realizar o saque integral do saldo.
No entanto, esses trabalhadores ao consultarem os saldos, podem ser surpreendidos com os valores baixos, visto que pelo tempo em que está investido (30 anos) renderia, sem dúvidas, uma quantia mais expressiva. Portanto, devido a situação, houve a necessidade de abrir uma revisão.
Em uma concepção geral, a revisão do saldo é uma ação jurídica que permite ao trabalhador multiplicar o valor do saque do PIS ou do Pasep. Isso porque, em muitos casos, as quantias liberadas pelas instituições financeiras não correspondem com os rendimentos possíveis com a extensão do investimento.
Por esse motivo, os bancos estão oferecendo um valor abaixo do que é devido a esses trabalhadores. As instituições não incluem alguns rendimentos aplicados sobre o valor do saldo.
Contudo, caso o trabalhador se certifique que o valor disponível para ele no banco é inferior ao que realmente tem direito, deve procurar um advogado especializado na área e entrar com a ação de revisão e evitar prejuízos. Em alguns casos, o valor pode ser multiplicado em 50 vezes.
Primeiramente, vale ressaltar um caso recorrente em que a ação não é aceita. A revisão é negada quando não há fundamentação jurídica. Ou seja, alguns advogados têm alegado condições inexistentes para basear às ações da revisão do PIS/Pasep.
No entanto, quando o processo é fundamentado na ausência de repasse dos rendimentos do saldo PIS/Pasep, é aceito imediatamente pelo Poder Judiciário. Essa ação é baseada na comprovação de que os bancos não estão transferindo todos os rendimentos decorrentes ao período de estagnação do saldo. Essas provas podem ser constatadas por meio de extratos do PIS/Pasep.
No geral, todos os trabalhadores que exerceram atividade entre os anos de 1971 a 1988 possuem direito a revisão. Desta forma, existem dois casos que podem ser levados em consideração.
Caso o cidadão que trabalhou neste período já tenha realizado o saque das cotas do PIS/Pasep, deve, primeiramente, verificar se o valor está correto, ou seja, se estar conforme o cálculo de rendimentos.
Já, quando o trabalhador ainda não sacou o saldo, o primeiro passo é recorrer ao banco em questão e, verificar as condições para requerer o possível direito. Para identificação do direito, o trabalhador precisa analisar os extratos juntamente com um advogado especializado.
Portanto, após a análise, será possível identificar se o saldo disponível é inferior ao devido ou se corresponde aos rendimentos. No primeiro caso, a ação pode ser levada adiante.