Os trabalhadores que entraram com uma ação solicitando a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão que aguardar um prazo maior. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta do julgamento do dia 13 de maio a pasta da correção, a data foi adiada por tempo indeterminado.
Com a revisão, os cidadãos que trabalharam em regime CLT em algum período desde 1999, poderão receber uma quantia superior a 80% de suas cotas depositadas na conta do fundo. Acontece que o índice que calcula o rendimento desse saldo está abaixo da inflação, causando prejuízos aos trabalhadores.
Desde 1999, a Caixa Econômica Federal utiliza a Taxa Referencial (TR) como base do cálculo de rendimentos das cotas depositadas na conta de fundo dos trabalhadores. No entanto, a inflação superou esses índices de correção, fazendo com que quantias consideráveis sejam perdidas desde então.
Caso o julgamento do STF seja favorável, a TR será substituída por índices mais vantajosos aos trabalhadores, como o INPC ou IPCA. Assim, os cidadãos terão os valores de direito restituídos.
Todo trabalhador em regime CLT que tenha o FGTS recolhido em algum período a partir de 1999 têm direito a ação da correção do Fundo de Garantia. Além disso, o direito se aplica tanto para aqueles que ainda possuem as cotas na conta do fundo quanto para os que já as sacaram integralmente.
O trabalhador interessado em ajuizar a ação para solicitar a revisão do FGTS, deve buscar orientação de um advogado especializado na área para da entrada na Justiça. Entretanto, caso não tenha condições financeira de contratar um advogado particular, pode procurar a Defensoria Pública da União (DPU) ou a unidade sindical da categoria e entrar em uma ação coletiva.
A ação é contra a Caixa Econômica e ocorrerá por meio do processo judicial. Para entrar com o processo, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:
Vale lembrar que o extrato do FGTS pode ser obtido através do site da Caixa, acessando AQUI.
No que se refere aos valores da correção, os cálculos devem ser baseados conforme as informações abaixo:
Confira algumas projeções realizadas:
A decisão do STF pode possibilitar que todos os trabalhadores, incluindo aqueles que não entrarem com a ação contra a Caixa sejam contemplados com a correção do FGTS, visto que a TR é aplicada em todos os casos desde 1999.
Segundo advogados especializados, é viável que os trabalhadores entrem com a ação antes mesmo do julgamento. Pois será possível revisar as quantias rescisórias de cada um, que não deve ultrapassar o teto do Juizado Especial Federal que é de 60 salários mínimo – ~ R$65.000,00.
Além disso, entrar com ação antes do julgamento assegura o trabalhador e mantém a garantia da correção, caso a decisão do STF seja favorável. Caso o trabalhador entre com a ação após o julgamento, o mesmo terá garantia apenas caso ação seja favorecida.
Positivos:
Negativos:
No entanto, se o trabalhador não cumprir os requisitos da assistência e nem do juizado, em caso de inviabilidade por parte do Supremo Tribunal Federal, o trabalhador deverá pagar os custos processuais.