Se você trabalhou em algum período após o ano de 1999 com carteira assinada, existe uma grande possibilidade de receber um valor retroativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Essa viabilidade se dá através da revisão das cotas do FGTS. Em maio, estava previsto em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da ação que poderia conceder a correção dos rendimentos do Fundo de Garantia. No entanto, foi adiado por um prazo indeterminado pelo STF.
Desde 1999, a Caixa Econômica Federal aderiu os índices da Taxa Referencial (TR) para calcular os rendimentos do FGTS. Porém, esses índices estão desatualizados, pois não conseguiram acompanhar a inflação, causando perdas consideráveis no saldo dos trabalhadores.
Desta forma, a revisão do FGTS solicita a correção dos valores com um índice que siga a inflação, como o INPC ou INPCA, substituindo a Taxa Referencial, que segue desatualizada.
Seguindo esta possível decisão, confira as seguintes projeções:
Em relação ao cálculo da ação do FGTS, é considerado um pouco complexo, porém, de modo geral é preciso seguir estes três critérios básicos:
Ressaltando, o extrato do FGTS pode ser encontrado no site ou aplicativo da Caixa Econômica.
Todos os trabalhadores que exerceram atividade laboral com carteira assinada em algum período após 1999 podem entrar com uma ação e solicitar a revisão do FGTS. Além disso, estão inclusos os trabalhadores que já sacaram o saldo na conta do fundo.
Dentre as decisões que podem ser tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, se destacam as seguintes:
O STF pode considerar a Revisão do FGTS como improcedente. Nesta situação, caso você já tenha entrado com o processo, o resultado será improcedente.
Vale destacar, que caso isso ocorra, você terá que pagar os custos do processo e seus honorários, inclusive, se o valor da sua ação ultrapassar os 60 salários mínimos (competência da Justiça Federal e não mais do Juizado Especial Federal. Essa medida não se aplica se a ação for promovida por Justiça Gratuita.
O STF pode considerar a procedência da Revisão do FGTS. Desta forma, os trabalhadores que ajuizaram, ou não, a ação, serão beneficiados com a decisão, uma vez que seria estendida para todos que se enquadrem ao direito do processo.
De longe, esta seria a decisão mais favorável a todos os trabalhadores brasileiros que tenham um registro em CLT após 1999. No entanto, traria um desfalque de aproximadamente R$ 600 bilhões aos cofres públicos.
O STF pode considerar a Revisão do FGTS apenas para aqueles que ingressaram com a ação antes do julgamento.
Esta é a decisão que os especialistas mais estão prevendo, visto que seria a mais prudente considerando as condições econômicas do país. Contudo, é possível que a partir do julgamento, o STF estabeleça outro índice para calcular os rendimentos do FGTS, tornando a TR inconstitucional.