Economia

Revisão da vida toda só deve ser analisada em agosto; saiba porque

A conhecida e esperada ‘revisão da vida toda’ esta parada. O resultado da proposta ficará para agosto ou até para os meses seguintes. O motivo para que isso aconteça não é algo fora da rotina, pelo contrário: os ministros do STF têm o fim das férias só em julho.

As férias dos ministros são compreendidas em duas épocas do ano: janeiro e julho, além do recesso de 20 de dezembro e 6 de janeiro. A medida é prevista em lei.

Ou seja, é muito improvável que alguma decisão seja tomada antes de agosto. Mas, há uma boa notícia: o mês de julho termina nesta sábado (31).

Então, os ministros do STF devem retornar em breve, a última medida tomada no assunto foi realizada por Alexandre Moraes.

Como está o andamento da medida?

O placar, sobre a ‘revisão da vida toda’, terminou julho empatado de 5 a 5, por isso a decisão cabe ao ministro Alexandre de Moraes. Ele, antes de dar sequência, pediu vistas ao processo.

O que será feito ainda não se sabe, já que a decisão só será tomada depois de agosto ou nos meses seguintes, devido as férias dos magistrados.

Opositores da medida argumentam que haveria dificuldade de refazer o cálculo, sendo um dos motivos a diferenças das moedas. Ou seja, seria necessário analisar o que seria equivalente para considerar e conceder os valores.

O que é ‘revisão da vida toda’?

A ‘revisão da vida toda’ deve impactar os mais velhos, já que garante que todas as contribuições feitas ao INSS, mesmo antes de julho de 1994, sejam computadas para cálculo da aposentadoria.

Hoje a regra para aposentadoria aceita apenas levar em consideração contribuições realizadas depois do plano real.

Assim, se aprovada, a revisão da vida toda pode aumentar o valor da aposentadoria de diversos aposentados e segurados do INSS que passaram a receber o benefício de 1999 e novembro de 2019.

Quem pode solicitar?

Se aprovada, podem solicitar os seguintes grupos abaixo, desde que tenham o benefício concedido depois de 1999.

– Aposentados por idade;
– Aposentados por invalidez;
– Aposentadoria especial;
– Aposentados por tempo de contribuição;
– Pensão por morte;
– Auxílio-doença