A Revisão Para Toda a Vida tem sido um tópico de discussão frequente entre os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e advogados especializados em Direito Previdenciário. Esta postagem visa esclarecer suas dúvidas mais comuns sobre o assunto.
Dessa forma, a Revisão Para Toda a Vida, também conhecida como revisão da vida toda, é um processo de reavaliação ou recalibração de um benefício previdenciário. O objetivo principal é incluir suas contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo do valor do seu benefício. Assim, as contribuições feitas antes dessa data não são levadas em conta pelo INSS no cálculo.
Com a promulgação da lei 8.213/1991 em julho de 1991, o cálculo da aposentadoria passou a considerar as 80% maiores contribuições feitas ao INSS pelos segurados. Posteriormente, a lei 9.876/1999 limitou as contribuições a serem consideradas. Dessa forma, com a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, a nova regra passou a considerar a média de todas as contribuições a partir de julho de 1994.
A desconsideração das contribuições anteriores a julho de 1994 prejudica as seguintes pessoas:
Para ilustrar o impacto da revisão da vida toda, aqui estão dois exemplos hipotéticos.
Leandro trabalhou em um banco por 20 anos até 1993, recebendo um salário acima do teto do INSS. Em 1993, ele deixou o banco e abriu seu próprio negócio, uma padaria. Ele pagou ao INSS um valor na faixa do salário mínimo de 1993 até 2014. Em 2014, Leandro aposentou-se ao completar 58 anos de idade. Como o cálculo de sua aposentadoria considerava apenas suas contribuições após julho de 1994, o valor de sua aposentadoria ficou apenas no patamar de um salário mínimo.
Fátima trabalhou como gerente comercial por 10 anos, de 1987 a 1996, recebendo um salário acima do teto da previdência. Em 1996, ela parou de trabalhar e de contribuir para o INSS. Anos depois, ela voltou a contribuir para o teto do INSS quando faltavam apenas cinco anos para sua aposentadoria. Ela conseguiu se aposentar por idade em 2015. Por causa do pequeno número de contribuições após 1994, mesmo com contribuições no teto do INSS, o valor da aposentadoria de Fátima ficou em R$ 2.334,88.
Com a revisão da vida toda, todas as contribuições dos segurados podem ser consideradas no cálculo de sua aposentadoria, incluindo os anos em que receberam salários altos. Assim, com a aplicação da revisão da vida toda, a aposentadoria de Leandro e Fátima poderia aumentar significativamente, além de terem direito a receber valores atrasados significativos.
No dia 1° de dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da revisão da vida toda. A decisão da maioria dos ministros do Supremo foi de que os aposentados podem entrar com uma ação na Justiça para exigir que o cálculo de seus benefícios seja refeito, considerando todas as contribuições que o titular do benefício fez ao longo de sua vida contributiva.
O STF validou a revisão da vida toda porque o INSS, na prática, aplicou a mesma fórmula nas duas regras que a lei 9.876/1999 implementou: o cálculo com a regra de transição (aplicada pelo INSS) e o cálculo com a regra permanente/definitiva (não aplicada pelo INSS).
Os segurados que se enquadram nos seguintes critérios têm direito à revisão da vida toda:
O pedido de revisão da vida toda deve ser feito diretamente na Justiça. Por isso, é recomendado que você busque o auxílio de um advogado especialista em cálculos e em Direito Previdenciário.
Em síntese, a revisão da vida toda é uma opção que pode beneficiar muitos aposentados e pensionistas que receberam salários altos antes de julho de 1994. Por fim, buscar a ajuda de um advogado especialista para garantir que a revisão seja feita corretamente e para maximizar os benefícios que você pode receber.