Em 11 de agosto, o STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou a análise do recurso do INSS relacionado à “Revisão da Vida Toda” nas aposentadorias. Atualmente, o processo encontra-se em pausa, após o ministro Cristiano Zanin ter solicitado uma extensão de tempo para a avaliação.
Em 2022, o Supremo emitiu uma decisão sobre a constitucionalidade do método de cálculo. A doutrina da “Revisão da Vida Toda” permite a inclusão de todas as contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo das aposentadorias.
O INSS, por meio de seu recurso, busca reduzir o impacto financeiro decorrente dessa decisão. A autarquia não tem a intenção de realizar pagamentos retroativos a partir de 13 de abril de 2023, data em que a decisão do STF foi divulgada. Atualmente, a regulamentação estabelece o pagamento de valores atrasados referentes aos últimos cinco anos.
Desde 28 de julho, os procedimentos desse tipo estão suspensos. Assim, está em conformidade com a determinação com o relator, Ministro Alexandre de Moraes, em resposta ao pedido do INSS de interromper o processo até que o recurso seja analisado pelo Tribunal.
De acordo com a visão de Alexandre, não é viável atualizar os montantes pagos até a data da decisão do STF em 1º de dezembro de 2022 nos casos em que o Judiciário negou a solicitação de revisão integral da trajetória de vida.
Em 15 de agosto, o Ministro Cristiano Zanin solicitou uma análise mais aprofundada do processo. Isso resultou na suspensão temporária do procedimento por até 90 dias.
Em 22 de agosto, a Ministra Rosa Weber antecipou sua opinião durante o julgamento do processo, expressando discordância parcial em relação ao voto de Moraes. Ela argumentou que, nos casos em discussão, a data relevante deveria ser 17 de dezembro de 2019, quando a tese da revisão integral da trajetória de vida foi validada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Neste momento, estão em andamento mais de 24 mil processos relacionados à “Revisão da Vida Toda”, dos quais quase 11 mil foram registrados ao longo deste ano, conforme informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão definitiva do STF terá um impacto significativo na vida de muitos beneficiários da Previdência Social que aguardam uma resolução para seus benefícios de aposentadoria.
A Revisão da Vida Toda não se aplica a todos os aposentados. Ela é relevante para aqueles que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, ou seja, um dia antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência.
Indivíduos que obtiveram a aposentadoria com direito adquirido de acordo com as normas anteriores também podem ter direito à revisão. No entanto, é essencial solicitar a Revisão da Vida Toda dentro do prazo de até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao recebimento da primeira aposentadoria. Por exemplo, se alguém começou a receber o benefício em novembro de 2012, o limite de prazo seria dezembro de 2022.
O prazo para fazer a solicitação se encerra em 2029, a menos que se trate de indivíduos que se aposentaram após 2019 com direito adquirido de acordo com as regras anteriores. Para essa categoria de aposentados que recebeu o benefício até 2019, o período para solicitar a revisão da aposentadoria termina em 2029. Isso representa uma oportunidade importante para aqueles que se enquadram nos critérios mencionados buscarem uma possível adequação em seus benefícios previdenciários.
O aposentado deve iniciar um processo individual no sistema judicial. A decisão do STF não obriga o INSS a realizar revisões automaticamente nas aposentadorias. Somente o sistema judicial tem a capacidade de determinar quem tem direito à revisão.
Embora os procedimentos estejam atualmente paralisados, isso não impede que o beneficiário inicie o processo de revisão. Se a pessoa atender aos critérios estabelecidos para a revisão, ela pode apresentar sua demanda aos tribunais. No entanto, o progresso do processo dependerá da conclusão da avaliação dos recursos apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social junto ao STF.
Por fim, é importante notar que essas ações judiciais normalmente levam no mínimo dois a três anos para serem concluídas.