O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Recurso Extraordinário (RE) nº 1.276.977, que trata da Revisão da Vida Toda. Porém, o acórdão referente à decisão do Tribunal ainda não foi publicado, de acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aguardará a publicação deste acórdão para só então definir os próximos passos a serem adotados, de acordo com informações oficiais.
Segundo informações oficiais, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa ainda que não entra em contato com seus segurados por telefone ou outros canais para oferecer serviços ou benefícios e tampouco revisões de valores.
Seguem dicas de segurança para o segurado ou segurada que receber qualquer contato sobre o assunto “Revisão da Vida Toda”, seja via telefone, e-mail, ou redes sociais:
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre a chamada “revisão da vida toda”. Segundo informações do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, o colegiado considerou possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.
A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1276977, com repercussão geral (Tema 1.102). Prevaleceu o entendimento de que, quando houver prejuízo para o segurado, é possível afastar a regra de transição introduzida pela lei, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994.
O RE foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia garantido a um beneficiário, filiado ao RGPS antes da Lei 9.876/1999, a revisão de sua aposentadoria com a aplicação da regra definitiva (artigo 29 da Lei 8.213/1991), por ser mais favorável ao cálculo do benefício que a regra de transição.
Para os segurados filiados antes da edição da lei, a regra transitória abrangia apenas 80% das maiores contribuições posteriores a julho de 1994, período do lançamento do Plano Real, que controlou a hiperinflação. Já a regra definitiva leva em consideração 80% dos salários de contribuição de todo o período contributivo, informa o Supremo Tribunal Federal (STF).