No último dia 21 de março, a maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão polêmica sobre a revisão da vida toda. Por 7 votos a 4, a maioria dos magistrados decidiu derrubar a própria decisão tomada em dezembro de 2022, e decidiu que a revisão da vida toda não cabe mais em 2024. Com isso, os segurados não devem ter o aumento na aposentadoria com base no tempo de contribuição.
O resultado final acabou sendo visto como uma vitória da equipe econômica do governo federal, que não terá que se preocupar mais com o aumento das aposentadorias, e consequentemente não terá impactos no orçamento. Por outro lado, o resultado acabou sendo visto também como uma derrota para os aposentados.
Mas o que esta decisão muda na prática, sobretudo para as pessoas que entraram com uma ação para elevar a aposentadoria? De acordo com especialistas, a situação é a seguinte:
Por mais que a decisão do STF vá de encontro ao processo de revisão da vida toda, o fato é que esta decisão não deve alterar os processos já fechados. Se você é um aposentado que ganhou na justiça o direito de receber uma aposentadoria maior com base nesta revisão, nada deve mudar. Você vai seguir recebendo a aposentadoria com o valor elevado.
Mas se você é um aposentado que entrou com um processo para elevar a aposentadoria e perdeu na justiça, ou teve o julgamento paralisado até que o STF tomasse uma decisão, provavelmente terá o aumento negado. Isso porque agora as varas inferiores deverão seguir a nova decisão do Supremo Tribunal Federal, que não reconhece mais a revisão da vida toda.
Se você ainda não entrou com um processo para aumento da aposentaria com base na tese da revisão da vida toda, certamente não vale mais a pena entrar na justiça. Isso porque, como dito, as varas inferiores deverão seguir a decisão do STF, que não considera mais essa tese como constitucional.
A revisão da vida toda é a tese que indica que o INSS deve considerar todas as contribuições feitas pelo trabalhador para definir o valor de sua aposentadoria. Hoje, o Instituto considera apenas as contribuições que foram feitas depois do ano de 1994, quando o país adotou o Plano Real.
Esta tese de revisão da vida toda já tinha sido considerada constitucional pelo STF ainda em dezembro de 2022. Mas o INSS entrou com um recurso para tentar ao menos diminuir o impacto desta decisão. Foi justamente este recurso que foi julgado pelo STF na noite do dia 21 de março.
Os ministros do STF julgaram a constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876/99. A ideia era analisar se este trecho interferia no processo de revisão da vida toda. Ao julgar que o trecho é constitucional, a maioria dos magistrados considerou que a tese da revisão não faria sentido.
Com isso, os pagamentos da aposentadoria terão que seguir apenas as regras do fator previdenciário, ou seja, exatamente como o INSS estava fazendo até aqui.
Em resumo, ao considerar que o artigo 3º é constitucional, o STF indica que o INSS estava correto em realizar as aposentadorias por este cálculo, mesmo considerando que milhares de aposentados teriam sido prejudicados por este sistema.
Alguns especialistas, no entanto, criticaram a decisão do STF, e argumentam que a ação nunca disse que o artigo 3º seria inconstitucional, e ressaltam que o precedente do Supremo sempre foi considerar que o aposentado tem o direito de escolher pela regra mais vantajosa.