O Governo Federal concluiu a quinta e última etapa do processo de revisão de atos normativos inferiores a decreto, de acordo com informação divulgada recentemente pela Secretaria – Geral. A última etapa de revisão de atos normativos foi concluída pelo Governo Federal. Saiba mais informações oficiais sobre o “Revisaço”!
Durante o processo do Revisaço, 42% de todos os atos já editados e revisados foram revogados, seguindo a orientação do Decreto nº 10.139/2019. A Secretaria – Geral informa que o percentual se refere à etapa concluída no dia 31 de março de 2022.
Desde a publicação do Decreto nº 10.139/2019, que institui o processo de revisão de atos normativos inferiores a decreto, 42% dos atos já editados e analisados pelo Governo Federal — ou 31.637 atos — foram revogados, informa a Secretaria – Geral.
O percentual é resultado do quantitativo acumulado até a quinta e última etapa ordinária do processo de revisão e consolidação desses atos normativos, concluído no dia 31 de março de 2022.
Posteriormente, em agosto de 2022, haverá a disponibilização dos resultados relativos ao processo de revisão e consolidação de atos normativos conjuntos e de atos que necessitem revisão aprofundada, informa a Secretaria – Geral através de recente divulgação realizada no último dia 27.
Conforme informa a Secretaria – Geral, os resultados englobam um total de 79 órgãos públicos, dentre eles ministérios, órgãos ligados à Presidência da República, comandos militares, fundações e autarquias. No total, identificou-se a existência de 80.967 atos normativos, dos quais 74.400 foram examinados (91,9%), resultando na revogação de 31.637, o que representa 42,5% das normas tratadas até o momento.
Confira os resultados quantitativos acumulados relativos às etapas de revisão e consolidação, de acordo com informações oficiais da Secretaria – Geral.
Ato Normativo
Triagem
Examinados no período
Revogados
Consolidados
37.680
35.133
17.434
2.626
14.211
11.911
6.457
1.344
6.113
6.007
2.130
524
22.963
21.349
5.616
608
Total
80.967
74.400
31.637
5.102
De acordo com a Secretaria – Geral, os números acima não incluem informações relativas às Instituições Federais de Ensino e aos Hospitais Universitários.
Além disso, a categoria “Demais Atos” compreende as demais espécies de atos normativos previstas no Decreto n.º 10.139/2019 além daquelas individualmente especificadas nos dados oficiais acima, explica a Secretaria – Geral através de recente divulgação realizada em sua plataforma oficial.