Em sessão de julgamento realizada no último dia 18/2, o Tribunal do Júri de Ceilândia condenou o réu Jussiney Ferreira da Silva à pena de oito anos de reclusão, por tentar matar o irmão com disparos de arma de fogo.
Segundo os autos, no dia 24 de abril de 2020, em Ceilândia, autor e vítima participavam de uma festa e, em dado momento, os irmãos se envolveram em uma discussão. Após a discussão, a vítima saiu do local de carro e o autor deixou o local a pé.
Momentos após, o acusado, montado em uma bicicleta, encontrou com a vítima em frente à casa da genitora de ambos, aproximou-se do irmão e efetuou disparos de arma de fogo. A vítima tentou correr, mas foi atingido nas costas e caiu, inconsciente, na via pública. A vítima foi socorrida e recebeu atendimento médico.
Em Plenário, os jurados reconheceram a prática do crime tal como descrito na denúncia. Sendo assim, tendo em vista a decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz presidente do Júri condenou o réu por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, restando incurso nas penas descritas no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, todos do Código Penal – CP.
Ao dosar a pena, o juiz ponderou que a tentativa de homicídio “não foi branda, mas cruenta, já que a vítima restou lesionada. Ademais, conforme laudo técnico, a vítima correu perigo de morte. Se não bastasse isso, houve incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias”.m
O réu irá cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto e, considerando o regime inicial fixado, bem como o período pelo qual o acusado respondeu ao processo preso, o juiz concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: TJDFT