A Juíza de Direito Priscila Gomes Palmeiro, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Montenegro/RS, decidiu pronunciar Mauro Henrique Comoretto Marques, nos autos da ação penal processo nº 21900080441, por ter participado de uma briga entre integrantes de três torcidas organizadas, ocorrida em dezembro de 2019 em um posto de combustíveis na margem da BR 386.
O acusado deverá responder por tentativa de homicídio contra Crystian Flores Oliveira que, durante a briga, foi ferido com garrafas, pedras, chutes e socos.
De acordo com as gravações das câmeras de segurança do circuito interno do posto, as agressões em desfavor da vítima continuaram mesmo após estar caído no chão.
Com efeito, os agressores foram reconhecidos pelas vítimas, bem como pelas imagens das câmeras de monitoramento.
Diante dos fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia enquadrando os réus ao crime de tentativa de homicídio e, assim, eles ficaram presos preventivamente de dezembro de 2019 até julho de 2020.
Para a magistrada de primeira instância, a materialidade dos fatos restou demonstrada pelo conjunto probatório juntado no processo e pelo relato das testemunhas.
Conforme alegações da juíza, os três acusados se uniram com a finalidade de se envolver em alguma briga e, antes da agressão no posto de combustível, foram registradas outras duas desavenças.
Em relação a Mauro Henrique Comoretto Marques, a julgadora sustentou que, ao contrário das condutas perpetradas pelos outros dois acusados, que pararam imediatamente de agredir a vítima e se afastaram do local quando ela caiu desacordada no chão, o réu continuou agredindo.
Segundo consignado na sentença, os três acusados estavam, inicialmente, com o intuito de machucar a vítima, mas, no momento em que ela ficou desacordada, Mauro evoluiu na ideia criminosa sozinho, passando a, de forma objetiva, dar a entender que queria causar a morte de Crystian.
Diante disso, a juíza desclassificou a acusação em face dos outros dois réus e pronunciou Mauro por tentativa de homicídio.
O réu será julgado perante o Tribunal do Júri por ter cometido crime doloso contra a vida.
Fonte: TJRS