O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Vara Única da Comarca de Paracuru condenou o réu Marcelo Barberena Moraes por duplo homicídio triplamente qualificado.
Diante disso, o empresário gaúcho deverá cumprir pena de 82 anos de prisão em regime inicialmente fechado.
A motivação do crime teria sido uma discussão do casal horas antes do crime, que ocorreu na madrugada do dia 23 de agosto de 2015, numa casa de veraneiro em Paracuru.
Com efeito, os depoimentos comprovaram que marido e mulher passavam por momento de crise matrimonial e que o empresário estava com dificuldades financeiras.
O réu foi detido no dia do crime e ficou preso por quase quatro anos, até ser beneficiado por habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça em agosto do ano passado.
Após cometer o crime, ele chegou a confessar o duplo homicídio, mas depois negou a autoria dos disparos.
A defesa de Marcelo Barberena sugeriu, no início da sessão, que o julgamento fosse suspenso no dia 30/11 e desaforado, ou seja, transferido para outra comarca, alegando que a realização do ato na Comarca de Paracuru poderia interferir na isenção dos jurados, devido à visibilidade do caso.
Contudo, a magistrada Bruna Rodrigues não acatou os pedidos da defesa do réu e manteve a sessão do júri na data agendada.
Ao analisar o caso, a juíza Bruna Rodrigues agradeceu aos servidores da Comarca de Paracuru, ao Tribunal de Justiça do Ceará e à Câmara Municipal de Paracuru por terem proporcionado plenas condições para a realização do júri histórico, que ocorreu de forma tranquila e dentro do que foi planejado pela Vara.
Em razão da crueldade atribuída ao réu, o caso teve grande repercussão desde a fase de inquérito, despertando interesse da imprensa e da sociedade.
O avanço das investigações, os depoimentos, os recursos impetrados pela defesa do acusado e decisões interlocutórias foram noticiados pela mídia.
Fonte: TJCE