O desembargador presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Gilson Soares Lemes, na última sexta-feira (16/10), deferiu o requerimento do Município de Belo Horizonte (MG) e suspendeu os efeitos das medidas liminares que permitiam o funcionamento de creches e pré-escolas na capital mineira.
As liminares para o retorno das aulas, haviam sido concedidas pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca. Entretanto, as escolas infantis deveriam adotar medidas estabelecidas, pela autoridade de saúde e prevenção do contágio e contenção da propagação da covid-19, respeitando o que determina a portaria SMSA/SUS Nº 0194/2020.
No entanto, o desembargador-presidente do TJMG, em sua decisão, registrou que a deliberação estadual nº 89/2020 autoriza o retorno das atividades presenciais de ensino, seja na rede pública do Estado, seja nas redes particular e municipal em relação aos municípios situados, nas macrorregiões classificadas na Onda Verde, segundo os indicadores do Minas Consciente.
Entretanto, a retomada é condicionada às competências legislativas e administrativas do respectivo ente político. Assim, no entendimento do desembargador-presidente, o retorno das atividades de educação do município deverá ocorrer mediante deliberação do órgão municipal.
Dessa forma, embora Belo Horizonte esteja inserida na Macrorregião Central, classificada como na Onda Verde, o município não aderiu ao Programa Minas Consciente “ e ainda que o houvesse aderido, a retomada das atividades escolares presenciais em seu âmbito permaneceria “condicionada às competências legislativas e administrativas do Município”, acrescentou o desembargador-presidente.
O município havia encaminhado o pedido de suspensão de liminar, sob a justificativa de que houve uma grave lesão à ordem e à saúde pública, porquanto houve o rompimento com a estratégia adotada pelo Poder Público municipal no combate ao covid-19.
Desse modo, a autorização da reabertura de estabelecimentos educacionais, de forma absolutamente descoordenada, coloca em risco a saúde de milhares de pessoas, argumentou.
Fonte: TJMG
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