“Isso é importante pois, devido à redução de custos com tarifas bancárias, muitas pessoas estão deixando de ter contas convencionais e migrando para contas digitais”, finaliza Dias.
Veja a data de cada lote de restituição:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Como garantir os primeiros lotes do imposto de renda?
O prazo final para entrega é no dia 30 de abril. Se você que saber como garantir os primeiros lotes de restituição do imposto de renda, saiba que para garantir os primeiros lotes você deve declarar o imposto de renda o mais rápido possivel. Para se ter uma ideia, a Receita já recebeu mais de 2 milhões de declarações.
A Receita Federal espera que um total de 32.619.749 declarações sejam entregues. Importante que cada contribuinte se atente ao prazo, principalmente aqueles que são obrigados a declarar os rendimentos recebidos no ano passado. Quem não declarar o imposto de renda 2021 até 30 de abril será penalizado com multa de, no mínimo, R$ 165,74, e máximo de correspondente a 20% do imposto devido.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021?
Alguns critérios estabelecidos tornam a declaração do Imposto de Renda 2021 obrigatória. A não declaração pode levar a sanções e multa, como já dito acima.
Uma das promessas de campanha de Bolsonaro, era a alteração da cobrança do imposto de renda, onde ficariam isentos todos os brasileiros que ganhassem até cinco salários-mínimos (pouco menos de R$ 5.000 na época).
Sem a correção da tabela, veja abaixo alguns critérios que te obrigam a declarar o imposto de renda 2021:
- Caso você tenha recebido rendimentos tributáveis anuais (soma de salários e aluguéis, por exemplo) superiores a R$ 28.559,70; O valor é o mesmo do ano passado.
- Caso você tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
- Pessoas que tinham até 30 de dezembro de 2020, bens ou direitos superiores a 300 mil;
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
- Começou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e permaneceu até 31 de dezembro
Confira outras condições referentes a ganho de capital e operações em bolsa de valores; atividade rural e bens e direitos no site da Receita Federal.