A partir do início da entrega das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em curso, os bancos começam a oferecer aos clientes empréstimos para antecipar a restituição. As linhas de crédito são garantidas pela restituição que o contribuinte terá depois de processada a declaração, que deve ser enviada até 31 de maio.
Contudo, quem precisar antecipar o dinheiro deverá ter um certo cuidado. Primeiramente, o cliente precisa estar ciente de que a antecipação representa uma operação de crédito, que cobra juros como qualquer empréstimo ou financiamento. Essa modalidade só é aconselhada em uma situação: quando o contribuinte precisa usar o dinheiro da restituição do Imposto de Renda para pagar uma dívida.
Ainda ao pagar o débito, o cliente necessita de cautela. Isso se dá, pois especialistas recomendam antecipar a restituição apenas quando os juros da dívida forem maiores que os juros dos empréstimos oferecidos pelo banco. Normalmente, as taxas são próximas às do crédito consignado. Neste ano, os cinco maiores bancos do país oferecem juros que variam de 1,43% ao mês até 1,79% ao mês.
Além disso, o contribuinte também precisa de atenção para não cair na malha fina. Normalmente, os empréstimos de restituição são de prazo curto, no máximo de até seis meses. Deste modo, caso a restituição atrase porque o declarante do Imposto de Renda errou ou omitiu informações, o empréstimo com juros mais baixos torna-se uma operação convencional, com juros maiores.
De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, erros na declaração e eventuais atrasos na restituição podem fazer o tomador cair numa nova bola de neve e contrair mais uma dívida. O órgão recomenda contrair a antecipação do Imposto de Renda apenas pelo contribuinte que tem dívidas com juros mais elevados, como o cheque especial e o cartão de crédito, sem jamais usar o crédito para antecipar o consumo.
De acordo com o conselho, a restituição será paga em cinco lotes. O valor será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração. Confira as datas de pagamento da restituição do Imposto de Renda:
Número do lote | Data de Pagamento |
1° | 31/ 05/22 |
2° | 30/06/22 |
3° | 29/07/22 |
4° | 31/08/22 |
5° | 30/09/22 |
Têm prioridade legal todos os contribuintes idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério. O prazo para o acerto de contas com leão este ano foi prorrogado outra vez – ia até 29 de abril. Assim como em 2021 e 2020, o prazo para declarar foi estendido por conta da pandemia do novo coronavírus.
Depois das prioridades, as restituições do Imposto de Renda são pagas de acordo com a data de envio da declaração. Quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte pode receber. O segundo lote será pago em 30 de junho; o terceiro, em 29 de julho; o quarto, em 31 de agosto, e o último em 30 de setembro.