Só restam sete feriados nacionais em 2026 — e seis deles podem virar folgas prolongadas para quem souber se planejar.
O próximo está logo ali, na primeira semana de maio e abre uma sequência de datas que caem em posições estratégicas da semana. Sexta, segunda, sexta outra vez: o calendário deste ano foi desenhado quase sob medida para quem gosta de esticar o descanso sem precisar gastar dias de férias.
Mas nem toda data vale uma viagem. Alguns dos pontos facultativos mais comentados dependem de regras locais, e o trabalho em feriado nacional tem regras próprias que nem todo mundo conhece a fundo. Confira abaixo o calendário completo, as possibilidades de emenda e o que diz a lei para quem for escalado.
O ano conta com 10 feriados nacionais, sendo que nove caem em dias úteis — um dos calendários mais generosos dos últimos anos para quem gosta de planejar folgas prolongadas.
Após o feriado de Tiradentes, celebrado na terça-feira (21), restam sete datas nacionais até o fim do ano. Sete das datas restantes permitem emendas com os fins de semana, facilitando o planejamento pessoal.
Veja abaixo cada data e o dia da semana correspondente:
Somente a Proclamação da República, em 15 de novembro, cai em um domingo — o que reduz o impacto prático para quem já folga aos fins de semana.
Além dos feriados oficiais, o calendário nacional prevê alguns pontos facultativos. Nesses dias, a dispensa não é obrigatória e depende de decisão da empresa, do órgão público ou de lei local específica.
O Corpus Christi é um dos casos mais comentados. Embora seja um ponto facultativo nacional, a folga depende de leis estaduais ou municipais específicas para ser considerada feriado local. Em cidades onde a data é oficializada como feriado, o trabalhador tem dispensa garantida.
A legislação trabalhista brasileira permite o funcionamento de atividades em setores considerados essenciais durante feriados. Ou seja, nem todo trabalhador folga nessas datas.
Para quem for escalado, a lei assegura direitos específicos. O trabalho em feriado deve ser remunerado em dobro ou compensado com folga em outro dia. Essa regra vale tanto para o regime CLT quanto para contratos que tenham previsão expressa sobre o tema.
A confusão entre os dois termos é comum. O feriado nacional é obrigatório e tem respaldo em lei federal. Já o ponto facultativo é uma recomendação, e cabe ao empregador decidir se libera ou não o funcionário.
Empresas privadas costumam operar normalmente em pontos facultativos, especialmente no comércio. Órgãos públicos federais, estaduais e municipais geralmente aderem à recomendação — mas cada esfera tem autonomia para definir seu próprio calendário.
Seis dos sete feriados restantes abrem chances concretas de descanso prolongado. O Dia do Trabalhador, em 1º de maio, abre a temporada ao cair em uma sexta-feira. Na sequência, vêm três feriados seguidos em segundas-feiras (7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro), todos com potencial de emenda com o fim de semana anterior.
Novembro reserva ainda o Dia da Consciência Negra, em uma sexta-feira, e dezembro fecha o ano com o Natal também em sexta. Quem pretende viajar ou visitar a família deve começar a se organizar com antecedência, já que passagens aéreas e hospedagens tendem a subir nessas datas.
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