PIS/PASEP

Ressarcimento PIS/Pasep: quem tem direito ao pagamento e como solicitar o benefício em fevereiro?

Consulta e pedido do benefício podem ser feitos de forma digital

Publicado por
Ana Julia Nery

Milhões de brasileiros podem ter direito a valores esquecidos no antigo Fundo PIS/Pasep e ainda não sabem. O chamado ressarcimento PIS/Pasep permite o saque de cotas acumuladas ao longo de anos, mas para que o dinheiro seja liberado é fundamental realizar a solicitação corretamente, um ponto que ainda gera muitas dúvidas.

Afinal, quem pode receber esse pagamento e como fazer o pedido ainda este mês? A seguir, confira todos os detalhes para não perder esse dinheiro.

Entenda o ressarcimento PIS/Pasep

O ressarcimento PIS/Pasep refere-se às cotas dos antigos fundos PIS/Pasep, extinto oficialmente em 2020. Esse fundo reunia recursos depositados para trabalhadores com carteira assinada do setor privado (PIS) e servidores públicos (Pasep) que exerceram atividade profissional entre 1971 e 1988.

Com a extinção dos fundos, os saldos remanescentes foram transferidos ao Tesouro Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. Apesar da transferência, os trabalhadores ou seus beneficiários legais mantêm o direito de solicitar o ressarcimento dos valores junto à União, dentro do prazo estabelecido de até cinco anos.

Vale destacar que o valor a ser recebido varia conforme o tempo de serviço e a remuneração registrada em cada período trabalhado.

Calendário e datas de pagamento

O cronograma considera a data de solicitação feita pelo beneficiário para a liberação do valor. Ou seja, se o pedido for realizado até o dia 28 de fevereiro de 2026, o pagamento será creditado em 25 de março de 2026.

Confira abaixo as datas:

Solicitações realizadas até Recebe em
31/12/2025 26/01/2026  Segunda-feira
31/01/2026 25/02/2026  Quarta-feira
28/02/2026 25/03/2026  Quarta-feira
31/03/2026 27/04/2026  Segunda-feira
30/04/2026 25/05/2026  Segunda-feira
31/05/2026 25/06/2026  Quinta-feira
30/06/2026 27/07/2026  Segunda-feira
31/07/2026 25/08/2026  Terça-feira
31/08/2026 25/09/2026  Sexta-feira
30/09/2026 26/10/2026  Segunda-feira
31/10/2026 25/11/2026  Quarta-feira
30/11/2026 28/12/2026  Segunda-feira
31/12/2026 Janeiro 2027

Quem tem direito ao ressarcimento PIS/Pasep?

O saque pode ser feito por trabalhadores que atendem a todos os critérios abaixo:

  • Ter exercido atividade com carteira assinada ou serviço público entre 1971 e 1988;
  • Possuir saldo de cotas do Fundo PIS/Pasep não resgatado até 2020;
  • No caso de falecimento do titular, herdeiros legais podem solicitar o saque, apresentando documentação específica.

Como consultar e solicitar o ressarcimento?

ressarcimento pis pasep via app fgts

O Ministério da Fazenda disponibiliza a plataforma digital REPIS Cidadão para consulta de cotas do fundo PIS/Pasep. O interessado precisa acessar a ferramenta pelo portal Gov.br, utilizando autenticação nos níveis prata ou ouro para garantir proteção dos dados pessoais, conforme a LGPD.

Depois de confirmar a existência de saldo, a solicitação do saque deve ser feita pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, ou em agências da Caixa Econômica Federal. O pagamento ocorrerá após análise do pedido.

O pagamento está condicionado à disponibilidade de recursos no orçamento do Governo Federal. Caso não haja verba suficiente no ano em que a solicitação for realizada, o valor será liberado no exercício seguinte, com a devida correção monetária.

Como o valor será pago

O ressarcimento do PIS/Pasep é pago exclusivamente pela Caixa Econômica Federal. Após a aprovação da solicitação, o valor é depositado diretamente em uma conta já existente na Caixa ou em uma poupança social digital, acessada pelo aplicativo Caixa Tem.

A conta digital foi criada para ampliar o acesso da população a serviços bancários básicos. Pelo aplicativo, o beneficiário pode movimentar o dinheiro, realizar transferências, pagar contas, fazer compras online e utilizar um cartão de débito virtual, tudo de forma simples e sem precisar ir a uma agência.

Documentos solicitados para o saque

  • Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, carteira profissional etc.);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Número do PIS/Pasep, quando disponível;
  • Em caso de herdeiros, documentos de comprovação de vínculo e inventário, se necessário.

Todos os documentos solicitados precisam ser enviados via aplicativo ou apresentados presencialmente na Caixa Econômica Federal.

Ressarcimento PIS/Pasep x abono salarial

É importante saber diferenciar: o ressarcimento PIS/Pasep refere-se exclusivamente aos valores depositados nos antigos fundos entre 1971 e 1988. Já o abono salarial PIS/Pasep, pago anualmente, é destinado a trabalhadores da iniciativa privada ou do setor público que tenham exercido atividade formal por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado, dentro do limite de renda média estabelecido.

Alternativas para quem não tem direito ao fundo PIS/Pasep

Pessoas que não se enquadram nos critérios do fundo extinto podem consultar diretamente o abono salarial PIS/Pasep vigente ou outros benefícios como FGTS, seguro-desemprego ou programas sociais, conforme perfil e vínculo trabalhista. O site Gov.br reúne os serviços sociais disponíveis atualmente.

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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para entender tudo sobre os valores esquecidos do PIS/Pasep: