No presente artigo, discorreremos sobre a possibilidade de indenização ao cliente pela perda de prazo, especialmente no tocante à responsabilidade civil do advogado e teoria da perda de uma chance.
Inicialmente, o zelo com a atividade profissional é algo demandado em todas as profissões.
Todavia, em algumas situações, a negligência pode ocasionar consequências irreparáveis. É o caso de perda de prazo em um processo.
Com efeito, no caso de um processo judicial, existem diferentes situações, que serão abordadas mais adiante, como aquelas causa em que a probabilidade de perda era nítida, assim como o contrário.
Assim, sabe-se que são interesses do cliente que estão em jogo que, inclusive, podem representar um papel significativo na vida dos interessados.
De todo modo, não bastasse a consciência geral de um dever diante do serviço prestado, o Código de Ética da OAB também estabelece o zelo como uma obrigação aos advogados e advogadas:
Art. 15. O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo as causas sob seu patrocínio, sendo recomendável que, em face de dificuldades insuperáveis ou inércia do cliente quanto a providências que lhe tenham sido solicitadas, renuncie ao mandato.
Outrossim, o parágrafo único do art. 2º, dispõe que:
Parágrafo único. São deveres do advogado:
I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando
pelo caráter de essencialidade e indispensabilidade da advocacia;
II – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade,
dignidade e boa-fé;
III – velar por sua reputação pessoal e profissional;
Assim, em que pese erros sejam humanos, é preciso agir de modo a minimizar a possibilidade desses erros.
Inclusive, para evitar consequências negativas à imagem do profissional, entre outras possíveis
Conforme passaremos a expor, hácasos em que o advogado é obrigado a indenizar o cliente.
Em primeiro lugar, perder um prazo, por si, não é obrigatoriamente negativo.
E como para quase tudo relativo ao Direito, a resposta ao que acontece se um advogado perde o prazo é “depende”. Depende, porque depende do contexto desse prazo.
Ou seja, da natureza, do objeto e das consequências desse prazo.
Assim, a perda do prazo de uma contestação, por exemplo, pode implicar na revelia do réu.
Por sua vez, de acordo com o art. 344 do Novo CPC, gera a presunção de veracidade.
Portanto, é a perda do momento de defesa, o que pode levar o réu à perda da ação em julgamento antecipado do mérito.
Em contrapartida, a perda do prazo nas alegações finais, por outro lado, talvez não seja tão impactante a um processo quando à perda na contestação.
Afinal, apesar de ser uma nova tentativa de convencimento do juízo, todas as provas e argumentações, de modo geral, já foram produzidas.
Outrossim, é vedada a produção de novas provas ou alegações neste momento.
Portanto, conforme demonstrado, os impactos da perda de prazo processual dependem do momento e da própria ação em concreto.
Outrossim, o dever de indenizar dependerá das consequências.
Em primeiro lugar, no que concerne ainda à responsabilidade civil, o art. 927 do Código Civil dispõe que:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Ademais, para compreender os reflexos do mencionado artigo, traz-se, então, a definição de ato ilícito do art. 186 do Código Civil, segundo o qual:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Dessa forma, a negligência pode configurar um ato ilícito nos moldes do art. 186 do Código Civil.
Todavia, ocorre que o ar. 927 do Código Civil também fala de danos causados a outrem.
Com efeito, a discussão da responsabilidade do advogada diante da perda de prazo e do dever de indenizar é que o direito violado é um direito à prestação de um serviço com zelo.
No entanto, o dano pela perda do processo não é causado, na maioria das vezes, diretamente pela negligência do profissional.
Não obstante, é indiscutível que a perda de prazo pode gerar, sim, indiretamente um dano relacionado à perda de um processo.
Assim, no caso da contestação, por exemplo, fica bastante visível a importância do atendimento ao prazo.
No entanto, também a parte autora pode ter um advogado patrono em sua causa. E a perda do prazo pode implicar na perda de um direito de seu interesse.
Finalmente, é com base nisso que o dever de indenização por advogados e advogadas tem se apoiado na teoria da perda de uma chance. Nas palavras do colunista Rafael Brasil, assim:
[…] a teoria da perda de uma chance trabalha com a reparação de danos (seja de qualquer ordem, moral ou material) naqueles casos onde há a inviabilidade, por culpa do agente lesionador, de que a vítima tenha determinado resultado esperado, impedindo-a de conquistar um benefício. A dificuldade se encontra justamente no fato de saber se a vítima iria conseguir o resultado esperado ou não.