Saiba onde comprar! Sites internacionais que não aderiram ao Remessa Conforme tem tributo de 60%

A Secretaria da Receita Federal anunciou uma medida em relação à tributação das encomendas internacionais. Especificamente, para empresas que não participaram do programa de regularização do e-commerce estrangeiro conhecido como “Remessa Conforme”.

A notícia foi divulgada ontem, terça-feira (17), por Dario Durigan, secretário-executivo do Ministério da Fazenda.

Ele fez o anúncio durante um evento voltado para as discussões sobre “o futuro dos meios de pagamento”, organizado pela associação das empresas de tecnologia Zetta.

De acordo com informações recentes divulgadas pela Receita Federal, as gigantes varejistas Amazon e Shopee incorporaram-se ao programa Remessa Conforme no mês de setembro.

A adesão dessas empresas marca um grande avanço para o programa. Com isso, estima-se que cerca de 78,5% do volume total de remessas enviadas para o Brasil agora estejam sob este sistema.

O secretário, ressaltou a evolução significativa ao comparar o Remessa Conforme com o cenário do ano anterior. O regulamento de taxação da época estipulava a cobrança em transações que ultrapassassem o valor de US$ 50.

Contudo, essa normativa mostrou-se ineficaz e, frequentemente, não era posta em prática.

Quer saber como esse programa impactará nas suas compras? Não deixe de conferir esse texto!

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Remessa Conforme: Novas Diretrizes para Compras Internacionais

Remessa Conforme
Governo estabelece altas taxas de importações para empresas que não aderiram ao Remessa Conforme. Imagem: Canva.

A partir do início de agosto, foram estabelecidas novas diretrizes para o comércio eletrônico em relação a compras internacionais, através do programa Remessa Conforme.

Estas novas regras impactam especificamente compras realizadas por consumidores brasileiros em empresas estrangeiras, feitas pela internet, de valores até US$ 50.

É importante destacar que as normas anteriores, que concediam isenção de imposto de importação de 60% para transações entre pessoas físicas, permanecem inalteradas.

Uma novidade introduzida pelo Remessa Conforme da Receita Federal é a criação de um programa de conformidade voltado para empresas de comércio eletrônico. A adesão a esse programa será totalmente opcional.

Com isso, espera-se que ele ofereça diretrizes claras e talvez benefícios para aquelas empresas que optarem por seguir seus preceitos.

Isso poderá fortalecer as práticas de transparência e segurança no setor de comércio eletrônico, beneficiando consumidores e vendedores.

As empresas que optarem por participar do Remessa Conforme desfrutarão de isenção do imposto de importação para compras no valor de até US$ 50. Esse benefício, que normalmente se aplica apenas a remessas entre pessoas físicas, se estenderá a essas empresas.

Todavia, é importante ressaltar que para compras que ultrapassem a marca de US$ 50, as regras tributárias federais permanecerão inalteradas. Nessas situações, o imposto de importação de 60% continuará sendo aplicado.

Vale ressaltar, que independentemente do valor da compra, as empresas participantes do Remessa Conforme precisarão realizar a declaração de importação. Além disso, deverão efetuar o pagamento dos tributos antes da chegada da mercadoria.

É dever do vendedor comunicar ao cliente a origem dos produtos, bem como o valor integral da mercadoria, incluindo os tributos federais e estaduais.

A norma estabelecida pela Receita Federal não aborda as diretrizes referentes aos tributos estaduais, já que estas são determinadas por cada estado.

Como será a cobrança pelo governo federal e pelos estados?

Assim como o Remessa Conforme, em junho os estados brasileiros chegaram a um consenso sobre a tributação de compras em plataformas de varejo internacionais online.

A decisão estabeleceu uma alíquota fixa de 17% referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para tais aquisições.

Com isso, o secretário-executivo, Dario Durigan, fez uma declaração em setembro que indica a possibilidade do governo federal introduzir uma taxa de imposto de importação.

Esta taxa, pode ser estabelecida a partir de um patamar de 20% para regularizar as encomendas que chegam ao Brasil vindas do exterior.

Contudo, é importante salientar que o percentual exato ainda está em discussão e, até o momento, não foi aplicado em nenhuma operação.

Na coletiva de imprensa de terça-feira (17), Durigan foi indagado sobre a definição do valor do imposto de importação federal para mercadorias vindas do exterior. Ele respondeu que o governo está empenhado em resolver essa questão ainda em 2023.

Para tal decisão, há um trabalho conjunto com os estados. “Estamos em diálogo constante com o Confaz, que congrega os secretários de Fazenda de cada estado. Esse conselho tem demonstrado grande engajamento no debate”, disse Durigan.

Ele também destacou a colaboração de várias entidades e órgãos no Remessa Conforme, como a Anvisa, o Inmetro e outros atores importantes. Dessa forma, será possível compreender as limitações de caráter extrafiscal.

Em resumo, embora a alíquota ainda esteja em discussão, a adesão da empresa ao Remessa Conforme pode beneficiar tanto a elas quanto aos consumidores.

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