Direitos do Trabalhador

Relator fixa limite de R$44 bilhões para montante de auxílio emergencial fora das regras fiscais

A complementação pontuou a diminuição do prazo de vigência de vedações fiscais para que elas permaneçam restritas ao estado de calamidade

O senador Marcio Bittar (MDB-AC), relator da PEC Emergencial, apresentou na última quarta-feira (03) uma complementação de voto. Nela, o senador aceitou sugestões de colegas e impôs o limite de R$ 44 bilhões para o valor do auxílio emergencial que pode operar na exceção das regras fiscais este ano.

Ou seja, haverá o limite de R$ 44 bilhões para os gastos com o auxílio que ficarão de fora da regra de ouro e teto de gastos, quando a PEC Emergencial for aprovada. Essa complementação aconteceu pela tentativa de aprovar a PEC que estabelece as condições para a nova rodada do auxílio emergencial. A PEC possui gatilhos fiscais para serem acionados quando a despesa for de mais de 95% da primária total ou em casos de estado de calamidade pública.

“Julgamos importante que a flexibilização das regras fiscais, autorizada unicamente para o exercício de 2021, tivesse um limite quantitativo claro. Na redação anterior, não constava tal limite, o que poderia trazer incertezas quanto à trajetória fiscal, com prejuízos ao ambiente econômico. Assim, estabelecemos o valor de R$ 44 bilhões como o montante máximo que poderá ser excepcionalizado das regras fiscais para fins da renovação do auxílio emergencial”, afirmou Bittar.

“Existem repercussões fiscais das calamidades que estendem-se além do seu termo final, mas é preciso confiar que os entes –a começar da União– terão a ponderação adequada para preservar a alocação adequada de recursos para lidar com os efeitos colaterais da reconstrução os efeitos da calamidade”, continuou.

A complementação também pontuou a diminuição do prazo de vigência de vedações fiscais para que elas permaneçam restritas ao estado de calamidade pública. No texto anterior, era citada a proibição de reajuste do salário de servidores. A PEC, que foi aprovada, precisava de pelo menos 49 votos favoráveis no Senado e 308 votos na Câmara.