Mundo Jurídico

Rejeitada ação civil pública contra jornalista e rádio de Porto Alegre

O Juiz Roberto José Ludwig, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre/RS, negou a abertura de ação civil pública contra a Rádio Gaúcha, e o Jornalista David Coimbra, pela qual o Ministério Público/RS pretendia dos envolvidos o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, por apologia à prática criminosa e desvalorização da ação policial, supostamente expressadas durante programa da emissora.

De acordo com o magistrado, a petição inicial tem defeitos que impedem a instauração de uma lide viável, entre legitimados, e que possa ser devidamente resolvida pelo juízo em sentença, observado contraditório substancial, que pressupõe fundamentação fática e jurídica adequada.

Ação civil pública

Consta nos autos que a ação foi ajuizada com base em comentários de Coimbra durante o programa Timeline, quando ele analisou os acontecimentos em um assalto a bancos na cidade catarinense de Criciúma, ocorrido dois dias antes. Houve grande repercussão da fala nas redes sociais.

De acordo com alegações do Ministério Público Estadual, na ocasião, o profissional teve intenção e propósito de enaltecer a prática criminosa supostamente sem agressão aos cidadãos, e desmerecer a ação dos policiais militares que intervieram para impedir maiores dados à pessoa e ao patrimônio.

Ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau deu prazo ao MP para que explicasse melhor quais a legitimidade ativa e o interesse de agir no caso, bem como informasse o direito que teria sido violado por cada expressão considerada ofensiva.

Liberdade de imprensa

No entanto, posteriormente, o julgador decidiu por rejeitar e extinguir a ação, ao argumento de que, embora o autor tenha chegado a recordar de que se tratava de um caso de liberdade de imprensa e de manifestação de opinião de um jornalista, ele omitiu a necessária explicitação do critério normativo adotado para classificar como ilícitas as manifestações dos demandados.

Por fim, Roberto José Ludwig verificou a legitimidade da atuação do MP e a viabilidade do uso de uma ação civil pública, ferramenta jurídica associada à necessidade de proteção do patrimônio público, meio-ambiente e bens culturais ou de interesses de grupos sociais vulneráveis, assim como consumidores e grupos raciais, étnicos ou religiosos.

Fonte: TJRS