Começando hoje, 1º de junho, os aposentados e pensionistas do INSS devem observar a obrigatoriedade da a prova de vida para seus benefícios. Ocorre que, devido à pandemia da Covid-19, tal exigência estava sob suspensão.
O objetivo, portanto, era de evitar aglomerações, o que, consequentemente, aumenta a possibilidade de contágio do vírus. Dessa forma, com a suspensão, a falta de prova de vida não gerava no bloqueio dos programas. Contudo, agora, aqueles aposentados e pensionistas que não confirmarem o procedimento, poderão ficar sem receber seus valores.
Tal medida nada mais é do que a comprovação de que o beneficiário segue vivo e necessitando do benefício. Assim, evitam-se fraudes, ao mesmo passo que garante o recebimento dos valores. Portanto, a obrigatoriedade da prova de vida se destina àqueles que utilizam uma conta corrente, poupança ou cartão magnético para receber seu benefício.
Indo adiante, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) indica que, aproximadamente, 36 milhões de segurados precisam passar pelo procedimento ao menos uma vez no ano. Nesse sentido o instituto relata que “é importante que os segurados que não fizeram a prova de vida, realizada uma vez por ano, façam o procedimento”.
A volta da obrigatoriedade de prova de vida se formalizou pela Portaria 1.299 de 2021.
Nesse sentido, então, a legislação indica que:
“Art. 1º Retomar, a partir da competência maio de 2021, a rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil.
§ 1º A rotina citada no caput abrangerá, na competência maio de 2021, os benefícios em que não houve a realização da comprovação de vida por nenhum canal disponibilizado para tal procedimento, sendo estes selecionados para integrar o primeiro lote do processo de comprovação de vida por biometria facial.
§ 2º A comprovação de vida dos beneficiários selecionados na forma do § 1º poderá ser realizada por biometria facial, nos aplicativos “Meu INSS” e “Meu gov.br”, sem prejuízo da possibilidade de ser realizada junto às instituições financeiras pagadoras de benefícios.”
Isto é, primeiro, prioriza-se aqueles benefícios que não tiveram qualquer canal para a prova de vida, integrando, portanto, o primeiro lote para a biometria facial.
Além disso, a portaria também delimita o portal em que o procedimento ocorrerá, quais sejam os aplicativos Meu Gov.br ou Meu INSS.
Em conjunto, aqueles que já podem iniciar o processo de maneira virtual receberão uma mensagem pelo celular ou e-mail, ou, por fim, o pelo próprio aplicativo Meu INSS. Assim, os segurados devem estar em alerta para o número que enviou a SMS. Dessa forma, apenas será válida aquela que vem do número 280-41. Portanto, o segurado não deve considerar qualquer mensagem vinda de outro remetente.
Para além dos aplicativos acima, também é possível realizar a prova de vida em caixas eletrônicos de bancos por meio da biometria. Ademais, a própria instituição bancária que recebe o benefício poderá auxiliar o segurado. Caso opte por esse formato, deve-se portar um documento de identidade com foto.
Ademais, visto que a própria suspenção dessa exigência se deu para evitar aglomerações, a preocupação permanece com a manutenção da pandemia. Dessa forma, a fim de diminuir os possíveis públicos indo fisicamente nos bancos, o INSS organizou um calendário de prova de vida.
Assim, os segurados do INSS deverão realizar a prova de vida, de maneira escalonada, conforme segue:
Aqueles beneficiários que possuírem dúvidas acerca da prova de vida, ou, ainda, aqueles que possuem locomoção reduzida poderão recorrer à Central 135. Isto é, um número de telefone que possui o propósito de auxiliar os segurados.
De acordo com o Governo Federal, a criação da central teve a finalidade de dar à população mais acesso aos serviços do INSS. Nesse sentido, ela funciona de segunda à sábado, das 7 às 22 horas (horário de Brasília). Assim, será possível acessar tal central a fim de agendar a visita de um servidor público do INSS.
Além disso, é possível realizar o cadastro de um procurador que prosseguirá com o exame. No entanto, apenas poderão utilizar tal opção aqueles que possuem dificuldade de locomoção. Desse modo, para prosseguir com ela, o beneficiário deverá utilizar o aplicativo Meu INSS.
Por fim, ainda, aqueles beneficiários que não residem no Brasil não estão inclusos na obrigação. Portanto, para aqueles que moram no exterior:
“Art. 4º A retomada do processo de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de comprovação de vida quanto aos beneficiários residentes no exterior será divulgada em ato próprio.”
A partir da aplicação do calendário, aqueles que não obedecerem os prazos sofrerão o risco de bloqueio de seus valores. Dessa forma, os beneficiários que deveriam ter realizado a comprovação de vida entre março e abril de 2020, deverão realizá-la agora em Junho de 2021. Em consequência, caso não o façam, seus valores serão cortados.
Assim, será necessário realizar o reconhecimento facial no aplicativo Meu INSS, para desbloqueio do pagamento. Ademais, segundo o INSS, cerca de 11,8 milhões de brasileiros precisam, de forma obrigatória, fazer a prova de vida entre junho e dezembro de 2021.