O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) informa que está aberta a consulta pública sobre o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (RegularizAgro).
De acordo com a divulgação oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), os interessados podem enviar sugestões até o dia 19 de outubro.
Segundo destaca a diretoria de regularização ambiental do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), com a realização desta consulta pública, o objetivo é prover ampla participação na construção do RegularizAgro, e propiciar o aprimoramento deste plano, em colaboração com a sociedade.
De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o RegularizAgro visa agilizar a regularização ambiental dos imóveis rurais, principalmente com a implantação dos mecanismos previstos no Código Florestal.
Segundo destaca o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), após a consulta, será feito o compilado das propostas apresentadas. A divulgação oficial destaca que as sugestões deverão ser encaminhadas na plataforma Participa+Brasil, por meio do link: https://www.gov.br/participamaisbrasil/plano-nacional-de-regularizacao-ambiental-de-imoveis-rurais-regularizagro16.
Além disso, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) ressalta que os interessados devem fazer o cadastro na plataforma e, em seguida, acessar a Consulta Pública.
De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (RegularizAgro) foi instituído por meio do Decreto n° 11.015, de 29 de março de 2022, juntamente com o Comitê Gestor do RegularizAgro.
O Decreto Nº 11.015, de 29 de março de 2022, institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais e o seu Comitê Gestor.
De acordo com o Decreto, o RegularizAgro tem como objetivos:
I – propor medidas para o cumprimento dos princípios e das diretrizes da regularização ambiental nas posses e nas propriedades rurais;
II – coordenar as estratégias e as ações públicas e público-privadas destinadas à regularização ambiental de imóveis rurais;
III – orientar a atuação governamental para a efetividade da regularização ambiental dos imóveis rurais, em conformidade com as obrigações previstas pela Lei nº 12.651, de 2012;
IV – articular os esforços, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, de natureza política, estratégica, normativa e tecnológica, de forma a garantir o alinhamento institucional e organizacional necessário entre os órgãos públicos responsáveis pela execução dos Programas de Regularização Ambiental estaduais e distrital dos imóveis rurais, previstos no art. 59 da Lei nº 12.651, 2012. Consulte o Decreto de forma integral no Diário Oficial da União.