O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) terminou no dia 31 de maio de 2026. Muitos microempreendedores individuais ficaram preocupados ao perder esse limite, pois são obrigados tanto aqueles que tiveram receita quanto os que não tiveram movimentação durante o ano.
Entender os próximos passos é fundamental para evitar restrições fiscais, multas e, nos casos mais extremos, até o cancelamento do CNPJ. Esse processo de regularização do MEI é simples, mas exige atenção aos detalhes para garantir que o empreendimento continue ativo e em dia com suas obrigações.
Mesmo após o prazo oficial, o envio da DASN-SIMEI continua disponível no Portal do Empreendedor. No entanto, a principal consequência do atraso é a aplicação de uma multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com pagamento mínimo de R$ 50.
Além do valor financeiro, atrasos seguidos podem causar restrições cadastrais, dificultar o acesso a crédito e, em situações de inadimplência prolongada, levar ao cancelamento definitivo do registro como MEI.
O caminho mais seguro é acessar o Portal do Empreendedor, selecionar a área de declaração anual e seguir as orientações.
Informe o CNPJ, escolha o ano que está em atraso, preencha o valor do faturamento bruto e indique se houve contratação de empregado no período.
O sistema gera imediatamente o comprovante e o Documento de Arrecadação (Darf) com o valor da multa calculado. O pagamento do boleto deverá ocorrer dentro do prazo indicado para evitar novos encargos.
Quem permanecer sem entregar a declaração pode enfrentar restrições como bloqueio no CNPJ, impedimento para emitir notas fiscais e acesso restrito a serviços financeiros.
Caso a inadimplência siga por dois anos, o CNPJ é cancelado definitivamente. Vale lembrar que, mesmo sem movimentação financeira, é obrigatório declarar; basta informar zero nos campos de receita.
Caso o empreendedor perceba algum erro após o envio, pode acessar novamente o sistema do Portal do Empreendedor, selecionar o ano-base e a opção “retificar declaração”. Após o ajuste, é importante salvar ou imprimir o novo recibo para comprovar a regularização junto à Receita Federal.
O limite para o MEI é de R$ 81 mil por ano. Se o faturamento ultrapassou até 20% desse valor (até R$ 97,2 mil), o desenquadramento do MEI será automático no ano seguinte, com a empresa migrando para Microempresa (ME) e tendo novas obrigações tributárias.
Se a receita ficou acima desse percentual, a mudança para ME ou para Empresa de Pequeno Porte (EPP) será retroativa a janeiro do ano do excesso, implicando ajuste dos tributos e possíveis multas.
Para ajustar, é preciso solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e regularizar os impostos relativos ao novo regime.
Se o MEI encerrou suas atividades, é necessário apresentar a declaração de situação especial. Para empresas baixadas entre janeiro e abril de 2026, o prazo é até 30 de junho de 2026.
Nos outros casos, a entrega ocorre até o último dia do mês seguinte ao encerramento do registro. Não cumprir esse procedimento mantém pendências fiscais mesmo após o fechamento do CNPJ e pode gerar cobranças indevidas.
Além das multas, não regularizar a declaração anual pode impossibilitar o acesso a benefícios previdenciários, créditos bancários e até a formalização de novos contratos. É fundamental agir rapidamente para restabelecer a regularidade do CNPJ e evitar prejuízos ao negócio.
Regularize quanto antes e mantenha seu negócio protegido contra penalidades e restrições. Aproveite as facilidades que a formalização proporciona e evite transtornos que podem comprometer a saúde financeira da sua empresa.
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