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Regulamentação: níveis máximos e mínimos de eficiência energética

Conforme informa o Ministério de Minas e Energia (MME), o CGIEE e seus Comitês Técnicos contam com apoio técnico da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Também o CGIEE conta com o apoio da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (CEPEL) e das Secretarias-Executivas do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) e do Programa Nacional de Racionalização do Uso de Derivados de Petróleo e do Gás Natural (Conpet).

Regulamentação: níveis máximos e mínimos de eficiência energética

A regulamentação específica determina os níveis máximos de consumo de energia ou mínimos de eficiência energética de cada tipo de aparelho e máquina consumidora de energia, elaborada pelo respectivo Comitê Técnico, informa o Ministério de Minas e Energia (MME).

Cronograma de implantação nos programas de metas

Os programas de metas determinam cronogramas de implantação e de aprimoramento dos níveis regulamentados, propiciando a contínua melhoria da eficiência energética nas máquinas e equipamentos comercializados no Brasil, sejam eles de procedência nacional ou importada.

Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), a aprovação da Regulamentação Específica e do Programa de Metas pelo Comitê Gestor ocorre após procedimento de consulta pública.

O objetivo das consultas públicas

O Ministério de Minas e Energia (MME) destaca que as consultas públicas visam recolher subsídios e informações de todos os agentes da sociedade interessados no tema, propiciando ao público em geral o encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões relativas aos aspectos relevantes tanto para a Regulamentação Específica quanto para os Programas de Metas.

As consultas públicas são realizadas pelo período mínimo de trinta dias, com divulgação antecipada das propostas por meio eletrônico, e facultativamente comunicada às entidades interessadas.

Programa de metas para condicionadores de ar

Confira trechos relevantes da Resolução Nº1, disponível na plataforma da Imprensa Nacional:

Resolução Nº 1, de 29 de abril de 2022 – Programa de metas para condicionadores de ar 

De acordo com a divulgação oficial, este Programa de Metas complementa a Regulamentação Específica de Condicionadores de Ar, atendendo ao disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001.

Os equipamentos de que trata a Regulamentação são Condicionadores de Ar Monobloco, de janela ou parede, de corpo único, ou tipo Split System Hi-Wall, Piso-Teto e Cassete, de uma única Unidade Evaporadora para uma única Unidade Condensadora, de fabricação nacional ou importados, para comercialização e uso no Brasil. Confira a Resolução na íntegra através da página oficial da Imprensa Nacional.