Muitas pessoas sonham em se aposentar, após longos anos de trabalho. Para que isso aconteça sem problemas e dificuldades para os brasileiros, é importante se planejar para esse grande momento. E isso ficou ainda mais necessário com as mudanças envolvendo a aposentadoria.
Os interessados em se aposentar podem conseguir isso de duas maneiras: por tempo de contribuição e por idade. Aliás, o O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) modificou recentemente as idades, beneficiando os trabalhadores do país.
Para quem não sabe, a aposentadoria por tempo de contribuição estabelece uma idade mínima diferente para os trabalhadores. Em outras palavras, as pessoas que sonham em parar de trabalhar poderão ter a segurança financeira antes mesmo do que esperava.
No entanto, vale destacar que a situação difere em cada caso. Por exemplo, uma pessoa com 61 anos pode se aposentar por tempo de contribuição, mas outro cidadão com 64 anos não possui esse direito. Isso acontece devido ao tempo de contribuição de cada pessoa.
De todo modo, milhares de trabalhadores do país contam os dias para a chegada da aposentadoria. A possibilidade de ter uma renda mensal garantida sem a necessidade de sair para trabalhar é o sonho de muitas pessoas. A propósito, a aposentadoria é um dos principais direitos dos trabalhadores do Brasil.
Contudo, para receber os pagamentos mensais do INSS, a pessoa deverá ter realizado contribuições periódicas ao instituto, durante o período em que trabalhou. Portanto, só terá direito à aposentadoria quem tiver contribuído com o INSS durante a atividade laboral. E algumas mudanças importantes aconteceram recentemente. Confira abaixo as novas idades para se aposentar.
A Reforma da Previdência de 2019 promoveu mudanças em diversos pontos relacionados à aposentadoria há alguns anos. Determinadas mudanças se referiram ao tempo de contribuição e à idade mínima para se aposentar.
Entretanto, cabe salientar que existem diferentes tipos de aposentadorias do INSS, e nem todas exigem idade mínima, pelo menos não mais. A propósito, aposentadoria por idade define uma idade mínima para que homens e mulheres tenham direito a se aposentar, ou seja, o direito trabalhista só fica disponível a partir de determinada idade.
Apesar disso, a aposentadoria por tempo de contribuição ao INSS pode ser antecipada. Ainda assim, as pessoas também precisam estar com todas as informações corretas, seguindo as regras definidas pela Reforma da Previdência.
Confira abaixo os requisitos para solicitar a aposentadoria do INSS:
Na prática, os trabalhadores devem comprovar que realizaram 180 contribuições ao INSS, período que se refere aos 15 anos de contribuição. Caso a pessoa comprove que possui a idade mínima e que contribuiu pelo tempo definido, poderá se aposentar.
Embora os trabalhadores só possam se aposentar com 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), caso cumpram o tempo de contribuição definido, eles podem solicitar a aposentadoria antes de atingirem essas idades.
Para ter direito à aposentadoria antecipada, os trabalhadores devem cumprir os seguintes requisitos estabelecidos pela Previdência Social:
Em síntese, há também uma idade mínima definida para os trabalhadores que desejam se aposentar por tempo de contribuição. No entanto, as mulheres conseguem fazer isso com uma antecedência de quatro anos, em relação à idade definida para a aposentadoria por idade. No caso dos homens, a antecipação é de dois anos.
Por isso, caso você seja uma mulher que já contribuiu por 30 anos ou um homem cujo tempo de contribuição chegou a 35 anos, fique atento, pois você pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo que não tenha a idade mínima de 62 ou 65 anos, respectivamente.
Além das duas aposentadorias do INSS citadas acima, em relação à idade e aos trabalhadores urbanos, há outras modalidades que também garantem o pagamento mensal desse direito aos trabalhadores. Veja abaixo quais são: