Um dos assuntos mais recorrentes atualmente nos noticiários é a Reforma Tributária. Espera-se que ela ajude no desenvolvimento econômico do país a longo prazo. No entanto, o imposto seletivo incluso no texto tem preocupado tributaristas e entidades empresariais devido ao fato que pode encarecer serviços importantes.
Todavia, é o caso da energia elétrica, dos combustíveis, e telecomunicações. Vale ressaltar que esses serviços atendem não só ao consumidor final, a população brasileira, como também as cadeias produtivas, visto que são insumos essenciais e seu aumento acaba tendo consequências na economia como um todo.
Haverá uma cobrança desse novo “Imposto do pecado”, junto ao Imposto do Valor Agregado (IVA) que irá reunir as tributações atuais. Ele tem como objetivo principal, taxar alguns produtos considerados prejudiciais à saúde do cidadão, e que podem trazer consequências negativas ao meio ambiente. Daí vem o seu estranho nome.
Deve-se observar que no atual momento, produtos a disposição no mercado como bebidas e cigarros, já possuem uma tributação diferenciada. A princípio, com a aprovação da Reforma Tributária, espera-se que haja um aumento de itens a serem sobretaxados pelo governo, em atividades consideradas externalidades negativas.
Pode-se tomar como exemplo o consumo de energia elétrica. Existe uma preocupação de especialistas de que ela pode causar uma série de danos ao meio ambiente, e por essa razão, o ideal seria que houvesse uma taxação sobre a conta de luz. A matriz energética brasileira é bastante poluente, e utiliza termelétricas movidas a carvão.
Em síntese, até as hidrelétricas, que são amplamente utilizadas atualmente, são consideradas como prejudiciais ao meio ambiente, já que é necessário a construção de reservatórios, que geram um impacto exponencial na flora e fauna. Há também uma preocupação junto aos combustíveis fósseis, visto que produzem gases do efeito estufa.
De acordo com o texto que foi aprovado na Reforma Tributária, na Câmara dos Deputados, o novo imposto seletivo, “do pecado”, terá o Governo Federal como responsável, da mesma forma que o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Aliás, é preciso mencionar que essa tributação também tem caráter regulatório.
Imposto do pecado
O Imposto do Pecado poderá ter uma mudança em sua alíquota em qualquer tempo, caso a União decida por aumentá-lo ou diminuí-lo. Sendo assim, não será preciso uma anuência do Congresso Nacional. Também não será necessário esperar até o próximo ano para que a nova tributação passe a valer em todo o país.
Há uma Lei Complementar que prevê a regulação do imposto do pecado relacionada a serviços e bens que podem ser sobretaxados. Entretanto, há uma parte do texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que tem gerado uma grande preocupação e alerta, de alguns setores importantes da economia nacional.
Para eles, alguns serviços e produtos poderiam entrar para o seletivo, principalmente no caso de o Governo Federal decidir por aumentar consideravelmente a sua arrecadação. Isso poderia ocorrer para a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados do petróleo, combustíveis e minerais.
Segundo o novo texto do artigo 155 presente na Constituição, esse tipo de bens e serviços não receberão nenhuma taxação de nenhum imposto, exceto o IBS, que irá entrar no lugar do ICMS, estadual e do ISS que é municipal, além do seletivo. Deve-se observar que o governo arrecada bastante nesses tipos de atividades.
Entre as atividades mencionadas, os setores de telecomunicações e energia são amplamente utilizados e consumidos pela população brasileira. Portanto, especialistas afirmam que eles serão alvos fáceis. Para eles o IPI já era regulatório, mas com o passar do tempo, acabou se tornando desvirtuado de seu objetivo.
É necessário considerar que o Supremo Tribunal Federal (STF), considera a eletricidade, combustíveis, e telecomunicações serviços essenciais. Dessa maneira, por essa razão, houve a determinação de que eles não poderiam ter taxas altas de ICMS e teriam que sofrer uma tributação através de uma alíquota modal.
Ou seja, cada estado da federação determinava essa alíquota modal, que anteriormente estava em uma média de 17%. Em conclusão, com a tramitação da Reforma Tributária, e sua aprovação, espera-se que se considerem esses serviços e produtos essenciais, e, sendo assim, fugirem do imposto seletivo.