Um das propostas mais aguardadas nos últimos tempos é a proposta da reforma tributária. Há tempos que a importância de reformulação nos tributos praticados no Brasil é enfatizada, foram muitas especulações acerca desse assunto quando finalmente, em 2020, a proposta para tal reformulação foi apresenta pelo Ministério da Economia.
Sendo assim, a reforma será faseada em três etapas, sendo que as duas primeiras já foram apresentadas pelo Ministério da Economia. Confira quais são as principais questões abordadas na proposta.
Segundo o material formulado pelo Ministério da Economia, disponível no site do Governo Federal, apresentam os princípios que a proposta se baseia. São eles:
“O objetivo é simplificar para tornar o sistema tributário mais justo e menos desigual, para estimular a produtividade e o investimento, aumentando emprego e renda. (…) É urgente reorganizar o sistema para evitar que a maior carga recaia sobre os brasileiros de menor renda.”
A primeira fase para a reforma tributária, consiste em extinguir os tributos PIS/Cofins. Visando sanar diversas dúvidas que surgem na hora de aplicar essa tributação, o Governo Federal sugere a substituição pelo IVA Federal (Imposto sobre Valor Agregado). Extinguindo toda a complexidade que envolve a aplicação do PIS e Cofins, a CBS (Contribuição sobre a Receita decorrente de Operações com Bens e Serviços) promete ser mais justo e transparente. Segundo o Ministério da Economia, a CBS terá uma alíquota de 12%, as empresas só pagarão com base no valor que agregam no produto, além de incidir somente sobre a receita bruta.
A mais polêmica e aguardada é a reforma do imposto de renda. Alvo de muitas incertezas e críticas, a proposta do Governo Federal se divide em três frentes.
Consiste na atualização da tabela, aumentando a faixa de isenção, limitação da opção pelo desconto simplificado para contribuintes que recebam até R$40 mil por ano, atualização anual dos valores dos imóveis com alíquota de 5% sobre a diferença e, a tributação de 20% na fonte sobre lucros e dividendos, que hoje são isentos, com uma faixa de isenção para microempresas e empresas de pequeno porte.
Redução da alíquota de 15% para 12%, a impossibilidade de deduzir da base cálculo pagamentos aos sócios feitos com ações e juros sobre capital próprio, apuração do IRPJ e da CSLL trimestralmente e regras mais claras na venda dos ativos.
Apuração trimestral, alíquota fixa em 15%, retira a limitação para compensar resultados negativos, extingue o escalonamento pelo tempo de aplicação. O projeto para a terceira fase da Reforma Tributária ainda não foi divulgado.