O relator da reforma do Imposto de Renda, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA), contestou as críticas recebidas, de que a limitação do desconto simplificado na declaração do IRPF(Imposto de Renda da Pessoa Física) a indivíduos que ganham até R$40 mil por ano iria prejudicar a classe média, e afirmou que a mudança será mantida na sua opinião.
Segundo o deputado, a correção na tabela do IRPF e a chance do uso simplificado, efetivamente, isentará do Imposto de Renda as pessoas que recebem até R$3,1 mil por mês. A faixa de isenção deve ser aumentada dos R$1,9 mil atuais para R$2,5 mil, segundo o texto. No entanto, a possibilidade de desconto simplificado para quem ganha até R$3,3 mil tornará possivel que mais indivíduos consigam a isenção.
No caso de desconto simplificado, o abatimento que é aplicado sobre a renda que é declarado no IR é de 20%. Quem ganha de R$3,3 mil a R$6,4 mil por mês, mesmo sem ter o direito ao desconto simplificado, pode conseguir o abatimento com as declarações das contribuições do INSS segundo o relator, essas declarações já serão capazes de diminuir o preço pago hoje pelos contribuintes.
Sabino ainda afirmou que foi incluída na proposta de reforma do Imposto de Renda a prorrogação, pelos próximos cinco anos, de três benefícios tributários que estão quase vencendo, como, por exemplo, para crianças e adolescentes e contribuintes com câncer.
Celso Sabino resolveu propor a anulação do Juro sobre Capital Próprio (JCP). O Juros sobre Capital Próprio é uma ferramenta utilizada pelas empresas de capital aberto, com ações na Bolsa, para dividir os lucros com seus acionistas. Pela proposta inicial, o governo já tinha apontado o fim da dedutibilidade da JCP no IR, e agora Sabino resolveu extinguir o instrumento.
“Estamos retirando essa jabuticaba do nosso ordenamento jurídico”, afirmou. O deputado afirmou na última entrevista coletiva, na terça-feira (2), que todas as empresas possuirão redução da carga tributária. Isso porque o fim do JCP e a tributação de lucros e dividendos serão compensados pela redução de 12,5% no IRPJ, desses 7,5% são imediatos e 5% dependerão do alcance de metas de arrecadação.
O relator reconheceu que existem algumas exceções de grandes recebedores de lucros e dividendos, por exemplo, em valores de R$500 mil a R$200 mil, para quem a carga tributária cobrada hoje é considerada baixa, ela pode aumentar. Depois de apresentar essa opinião, Sabino disse que a data para a votação depende da decisão do Presidente da Câmara, Arthur Lira.
Celso Sabino incluiu essa nova condição, que diz respeito à arrecadação ao texto, devido às diversas reclamações dos estados e municípios. Os mesmos, afirmaram que a perda líquida de arrecadação com a reforma seria custeada quase 100% pelos governos locais. Isso ocorreria, pois os principais fundos de transferência da União aos estados e municípios FPE e FPM são compostos por arrecadações federais de IRPJ
O recurso proposto por Sabino não foi bem aceito pelos governos de estados e municípios. Segundo o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal), mesmo com o mecanismo adicionado ao texto pelo relator, a perda para os estados e municípios seria próxima de R$26,1 bilhões a partir de 2023.
“A proposta original do Governo Federal era pautada pela neutralidade da arrecadação. A última versão do substitutivo, ao ceder aos desígnios de grupos de pressão de maior poder de representação, alargou isenções tecnicamente não justificáveis e resultará em redução de arrecadação para todos os entes, pondo em xeque o financiamento dos serviços públicos futuros”, disse o Comsefaz em nota.
Para o comitê a redução do Imposto de Renda sobre as empresas deve ser realizada sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), esse imposto federal não afetaria os estados e municípios. No entanto, essa ideia não foi aceita por Celso Sabino.