Vai a Plenário, com pedido de urgência para análise, o projeto que estabelece novo modelo para o ensino médio ao ampliar a carga horária, fortalecer a formação geral básica e mudar as regras para os itinerários formativos, entre outras reformulações.
O substitutivo (texto alternativo) apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) ao PL 5.230/2023, do Poder Executivo, foi aprovado em reunião extraordinária da Comissão de Educação (CE) nesta quarta-feira (19).
A saber, as alterações previstas poderão impactar o aprendizado de cerca de oito milhões de estudantes que cursam atualmente os três anos finais da educação básica, assim como os futuros alunos do ensino médio.
O PL 5.230/2023 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996), o Programa Pé-de-Meia (Lei 14.818, de 2024), a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), e o Programa Universidade para Todos (Prouni – Lei 11.096, de 2005).
Ainda mais, também modifica a Lei 14.640, de 2023, que trata da educação em tempo integral, e a Lei 14.818, de 2024, sobre educação profissional e tecnológica.
“A reforma do ensino médio não é um documento findado, acabado, muito menos que reflete individualmente nenhum de nós. Mas um esforço de mudança, de garantia do direito. Do direito de aprender, do direito à educação que todos nós acreditamos”, disse a relatora.
Vale mencionar que a última reforma do ensino médio foi feita em 2017 (Lei 13.415). Trouxe, como principal inovação, os itinerários formativos, conjunto de disciplinas, projetos, oficinas e núcleos de estudo que os estudantes podem escolher nos três anos da última etapa da educação básica.
Da forma como foram aplicados, no entanto, os itinerários receberam muitas críticas por proporem conteúdos e atividades de pouca valia para a trajetória educacional dos estudantes, como “cursos para aprender a fazer brigadeiro”.
Então, a atual proposta de reforma fortalece os itinerários formativos, mas articulando-os com as quatro áreas de conhecimento previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC):
No caso da formação técnica e profissional, os itinerários devem ser organizados de acordo com o BNCC e com os eixos definidos nos currículos nacionais de educação profissional e tecnológica.
“A preocupação é prever diretrizes nacionais de aprofundamento para os itinerários formativos, a fim de evitar que essa carga horária seja utilizada de forma desarticulada e sem relevância para os estudantes”, explicou Dorinha.
Outro ponto importante destacado pela relatora é a ampliação da carga horária mínima total destinada à formação geral básica (FGB). Então, sai das atuais 1.800 para 2.400 horas, e a explicitação de quais componentes curriculares fazem parte de cada uma das áreas do conhecimento.
“Pensamos que a norma deve ter previsão expressa de que a FGB é a pedra angular de quaisquer edifícios curriculares que eventualmente sejam esboçados pelos sistemas de ensino”, reforçou a senadora.
Em complemento, a relatora também destacou a possibilidade de o currículo escolar oferecer conteúdo que atenda a especificidades e necessidades das diferentes comunidades às quais pertencem os alunos.
Aliás, o projeto também inclui os estudantes de baixa renda do ensino médio matriculados em escolas comunitárias de educação do campo no Programa Pé-de-Meia, no Prouni e nas cotas para acesso à educação superior.
O texto amplia a carga horária mínima anual do ensino médio de 800 para 1.000 horas, distribuídas em 200 dias letivos.
Inclusive, essa carga horária mínima no ensino médio poderá ser ampliada, de forma progressiva, para 1.400 horas, considerados os prazos e as metas estabelecidos no Plano Nacional de Educação (PNE).
No texto alternativo, a relatora determinou que, caso haja ampliação da carga horária, seja respeitada a seguinte porcentagem: 70% para formação geral básica e 30% para os itinerários formativos.
O projeto também inclui três novos artigos. O primeiro trata do currículo do ensino médio, que será composto de formação geral básica e de itinerários formativos.
Para estruturar as suas propostas pedagógicas, as escolas deverão considerar os seguintes princípios:
No texto alternativo, a relatora acrescentou que as escolas também deverão considerar o fortalecimento das relações entre componentes curriculares, de modo equilibrado e sem a exclusão de quaisquer deles, por meio de planejamento e execução didático-pedagógica cooperativa.
Aos estudantes, deverá ser assegurada oportunidade de construção de projetos de vida, de participação cidadã e de preparação para o mundo do trabalho.
Segundo o texto, o ensino médio será ministrado em língua portuguesa. As comunidades indígenas, no entanto, terão assegurado o direito de utilizar as suas línguas maternas.
Além de inglês, a relatora acrescentou o espanhol como componente curricular da área de linguagens e suas tecnologias.
Segundo ela, essa inclusão foi pedida por diferentes atores do cenário educacional e de relações internacionais do país, pois promove a integração na América Latina.
Ainda mais, o texto alternativo permite também que o inglês e o espanhol sejam substituídos por outras línguas nas escolas que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:
Os processos seletivos para ingresso em cursos de graduação deverão considerar a BNCC do ensino médio e as diretrizes nacionais de aprofundamento das áreas do conhecimento em suas provas.
No entanto, essa diretriz deverá começar a valer em 2027.
Fonte: Agência Senado