Direitos do Trabalhador

Reforma da Previdência muda regras para segurados do INSS em 2021

Em três das regras da reforma, a mudança acontece anualmente, como com o aumento da idade mínima

A Reforma da Previdência foi promulgada em novembro do ano passado e virou a Emenda Constitucional 103. Essa reforma conta com cinco regras de transição para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em três das regras, a mudança acontece a cada ano, com o aumento da idade mínima e da pontuação que o trabalhador deve ter para se aposentar.

As regras de transição valem para segurados que já começaram a contribuir para a Previdência Social antes da reforma passar por promulgação.

Na primeira alternativa há a aposentadoria por idade. O trabalhador deve ter ao menos 15 anos de contribuição de homens e mulheres. Para homens, a idade mínima para aposentadoria é de 65 anos e isso não irá mudar agora. Para mulheres, a idade mínima irá aumentar anualmente, até 2023, quando ficará em 62 anos. Em 2021, quem optar pela regra de transição deverá ter pelo menos 61 anos.

A segunda opção é de aposentadoria por tempo de contribuição. Deve ser 30 anos de recolhimento do INSS no caso de mulheres e de 35 anos no caso de homens. Nesse caso, a idade mínima aumenta seis meses a cada ano. Em 2021, a idade mínima será de 57 anos para mulheres e 62 anos para homens.

Há ainda a regra de transição com sistema de pontos, que soma a idade do segurado com o tempo de contribuição que ele tem. Neste caso, as mulheres devem ter pelo menos 30 anos de recolhimento e os homens, 35. A pontuação necessária para se aposentar aumenta um ponto a cada ano. A partir do ano que vem, as mulheres deverão ter 88 pontos e os homens, 98.

No caso de quem está a poucos anos de se aposentar, a melhor opção deve ser os pedágios de 50% e 100%, que não mudam anualmente.