Direito Previdenciário

Reforma da Previdência dos Militares

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no final de 2019, a Reforma da Previdência dos militares, que reestrutura as carreiras das Forças Armadas, concede aumento salarial à categoria e prevê regras mais suaves do que as aplicadas aos civis.

Conforme discorreremos no presente artigo, a nova lei amplia o tempo de serviço nas Forças Armadas de 30 para 35 anos.

Outrossim, aumenta gradualmente de 7,5% para 10,5% a alíquota de contribuição. Também haverá cobrança de pensionistas, que hoje não contribuem.

A alíquota chegará a 13,5% para alguns casos de filhas pensionistas vitalícias não inválidas.

Confira as principais inovações neste artigo.

 

Aposentadoria Militar Como Reserva Remunerada

Inicialmente, em tese,os militares não se aposentam.

Isto é, eles vão para a reserva remunerada e continuam à disposição das Força Armadas, sendo definitivamente desligados apenas quando são reformados.

Todavia, além de mudar as regras para isso, a reforma dos militares inclui uma reestruturação da carreira que aumenta a remuneração.

De um lado, críticos dizem que ela não reduz privilégios, e aumenta salários.

Em contrapartida, os defensores afirmam que a categoria não recebe reajuste há anos.

Com efeito, a previsão de economia com a reforma na aposentadoria dos militares era de R$ 97,3 bilhões em dez anos.

Destarte, com os benefícios concedidos na reforma, que incluem reajustes de ganhos, serão gastos R$ 86,85 bilhões.

Finalmente, ressalta-se que a economia caiu para R$ 10,45 bilhões em dez anos.

Militares x Trabalhadores Privados e Servidores

Valor Integral de Aposentadoria

Inicialmente, salienta-se que s militares continuam ganhando o mesmo que seu último salário (integralidade) e com reajustes iguais aos dos ativos (paridade) quando forem para a reserva.

Contudo, no caso dos servidores públicos civis federais, apenas aqueles que entraram no serviço até 2003 e cumprirem uma das regras de transição poderão se aposentar com integralidade e paridade.

Os demais, assim como trabalhadores da iniciativa privada, terão sua aposentadoria seguindo um cálculo que leva em conta o tempo de trabalho e que é limitada pelo teto do INSS (R$ 5.839,45, em 2019).

Alíquota de Contribuição

Além disso, a reforma prevê a cobrança de uma alíquota de 10,5% sobre o rendimento bruto dos militares de todas as categorias.

Vale dizer, ativos, inativos, pensionistas, cabos, soldados e alunos de escolas de formação.

Atualmente, apenas ativos e inativos pagam uma alíquota de 7,5%.

Em contrapartida, os demais não recolhem para o pagamento de suas aposentadorias.

Assim, o aumento será gradual, chegando a 10,5% em 2021.

Outrossim, na Previdência dos civis, os trabalhadores do setor privado pagarão alíquotas de INSS entre 7,5% e 11,68%, dependendo da faixa de salário.

Hoje, as alíquotas vão de 8% a 11%.

De outro lado, no caso de funcionários públicos civis, as alíquotas começarão em 7,5% para os que ganham até um salário mínimo.

Destarte, quem ganha mais de R$ 39 mil por mês pagará alíquota mínima de 16,79%, podendo chegar a 22%.

Aposentadoria compulsória

Finalmente, ressalta-se que, atualmente, os militares são obrigados a se aposentar a partir de uma certa idade.

Todavia, a reforma eleva o limite de idade, o que vai permitir que militares de todas as patentes passem mais tempo na ativa, se desejarem.

Assim, em que pese esta idade máxima varie atualmente de de 44 a 66 anos, dependendo do posto ou graduação, com a Reforma, ela subirá para 50 a 70 anos.