O relator da reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB-SP), afirmou que estuda uma mudança no texto para garantir um cálculo de benefício mais vantajoso do que o previsto na proposta encaminhada pelo governo. De acordo com o informado no jornal “Folha de S. Paulo”, o objetivo é manter uma regra atual que permite que o valor da aposentadoria seja mais próximo do último salário da ativa de quem se aposenta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Estou estudando” disse o parlamentar, ao ser questionado se a medida estava em análise.
Atualmente, o cálculo do benefício do INSS é feito com base na média dos 80% maiores salários recebidos na ativa. Sendo assim, os 20% menores salários são excluídos. A proposta enviado pelo governo prevê que 100% dos vencimentos entrem na conta. Nessa condição, a mudança jogaria o valor médio para baixo. O objetivo é manter a regra atual, mas o relator aguarda estudos sobre qual seria o impacto fiscal dessa decisão. O objetivo é que seja gerado uma economia de ao menos R$ 1 trilhão em dez anos.
A medida representaria um alívio em relação a outra regra sobre o cálculo de benefício previsto pela reforma. O projeto prevê:
Para conseguir 100% do valor do benefício – será necessário contribuição de ao menos 40 anos;
Para conseguir 60% (em média) – será necessário contribuição de ao menos 20 anos.
Caso a soma de idade e tempo de contribuição chegue a 96 (homens) e 86 (mulheres), o trabalhador tem acesso a 100% da média dos salários. Do contrário, o benefício é reduzido pelo fator previdenciário.
Ao todo, a reforma já recebeu quase 80 propostas de emendas, que devem ser levadas em consideração pelo relator. Ele ainda não afirmou se vai considerar excluir estados e municípios das novas regras de aposentadoria, como proposto pelo líder do PPS, Daniel Coelho (PE), através de uma emenda, que contou com um grande apoio de parlamentares.
O relator espera entregar o relatório sobre a reforma antes do prazo do dia 15 de junho.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19 propõe uma reforma no sistema de Previdência Social para os trabalhadores do setor privado e também para os servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados (União, estados e municípios). A idade mínima para aposentar será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Há regras de transição para os atuais contribuintes.